O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e suspendeu a obrigação de casas de apostas on-line de bloquearem o cadastro de beneficiários de programas sociais e assistenciais, como o
A restrição consta em uma portaria da
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Segundo a petição apresentada pela ANJL, o bloqueio de contas de usuários do Bolsa Família violam o princípio da liberdade econômica e o princípio da isonomia. A entidade pediu a prorrogação do prazo de início das obrigações que implicam o bloqueio e encerramento compulsório das contas, até a conclusão de uma conciliação no Supremo.
Fux atendeu o pedido de maneira parcial, determinando que o bloqueio de contas já ativas sejam suspenso, mas manteve a proibição para novos cadastros ou aberturas de novas contas. O magistrado considerou na sua decisão o início do recesso do Judiciário, que começa neste sábado (20), e o “risco de irreversibilidade de atos concretos praticados” sob a égide dos atos normativos do governo.
O ministro também antecipou uma audiência de conciliação que foi convocada com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora inicial da ação, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), a União, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A reunião ocorreria em março, mas agora foi marcada para fevereiro.