FGC ainda não começou pagamentos do caso Master, um mês após liquidação do banco

Fundo será responsável por reembolsar investidores do banco, mas não há prazo definido para começar os pagamentos

Empresa quintuplicou seu valor nos últimos cinco anos com comportamento considerado agressivo no mercado

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ainda não pode iniciar o reembolso dos investidores do Banco Master, um mês após a instituição ser fechada pelo Banco Central no dia 18 de novembro. Em um comunicado em seu site, o fundo afirma que ainda aguarda as informações do conglomerado de Daniel Vorcaro serem consolidadas pelo liquidante com apoio do FGC.

No caso, o Master e Vorcaro foram alvos da operação Compliance Zero da Polícia Federal, que teve como objetivo combater a venda de títulos de créditos falsos pelo conglomerado de instituições do banco. Os títulos eram usados para alavancar sua capitalização, oferecendo taxas de juros em percentuais acima da média do mercado.

As apurações começaram em 2024, após uma investigação do Ministério Público Federal para averiguar a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes por uma instituição financeira. Esses títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada.

O ressarcimento dos investidores do Master deve levar a maior descapitalização do FGC, na ordem de R$ 41 bilhões. Segundo o Fundo, o conglomerado possui uma base estimada de 1,6 milhão de credores, com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia.

Em entrevista à CNN Brasil em novembro, o presidente do FGC, Daniel Lima, explicou que não há um prazo específico para o pagamento do reembolso. “Se a gente olhar para os últimos processos de pagamento, tomou entre 30 e 40 dias. A gente recebe essa lista e em dois dias úteis já está começando a fazer os pagamentos. A tendência é de que comece a pagar ainda neste ano”, afirmou.

O que é o FGC?

O FGC entra em ação quando uma instituição financeira é liquidada pelo Banco Central, que em linhas gerais é o mesmo que a decretação de falência. O fundo é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o SFN como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes há 30 anos. O Fundo tem um patrimônio que em setembro alcançou R$ 153,5 bilhões.

O fundo garante valores em contas correntes, poupanças, e títulos de renda fixa no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ), e instituição financeira associada ou conglomerado financeiro liquidado. Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira em um período de quatro anos, os pagamentos são limitados ao valor de R$ 1 milhão.

São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:

Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;

Depósitos de poupança;

Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);

Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;

Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;

Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;

Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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