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O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes. Informações iniciais dão conta de que o Master tem cerca de R$ 50 bilhões em depósitos bancários.
Fictor suspende compra do Banco Master após liquidação extrajudicial Banco Central determina liquidação do Banco Master e afastamento dos administradores Com ascensão meteórica, Banco Master levantou suspeitas e teve venda negada pelo BC
Os títulos eram usados pela instituição para levantar recursos, sendo vendidos com taxas de rendimento de até 40% acima do praticado pelo mercado, segundo a investigação da Polícia Federal. A suspeita é de que o Master fraudava as operações, mas a instituição afirma que os rendimentos eram provenientes de uma estratégia agressiva e arriscada.
Além do Master, também foram liquidados o Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e o Master Corretora de Câmbio, todos do mesmo grupo empresarial liderado por Daniel Vorcaro. A liquidação extrajudicial é um mecanismo adotado pelo Banco Central quando uma instituição financeira está em situação considerada irrecuperável. Neste caso, a EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada como a liquidante pelo BC e fará a operação do Master de forma interina.
Entenda como o FGC pode atuar
A primeira coisa para se ter em mente sobre a atuação do FGC é de que ela não garante operações em renda variável, como fundos de investimento ou câmbio, que estejam sob custódia do banco liquidado. Outra questão importante é que fundo garante investimentos no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ).
- Antes do pagamento, a instituição em liquidação precisa preparar e enviar a lista de pessoas e valores a serem pagos para o FGC. Esse processo leva, em média, 30 dias úteis.
- Com as informações recebidas, o
FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e envie documentos. - Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada.
No caso de ocorrer a intervenção/liquidação de mais de uma instituição ou conglomerado financeiro em um período de quatro anos, os pagamentos de garantia a serem realizados a uma mesma pessoa são limitados ao valor máximo de R$ 1 milhão.
São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.