Caso Master: reembolsos do FGC devem começar ainda neste ano

Reembolsos do Fundo Garantidor de Créditos deve ser o maior da história do mercado, com uma descapitalização de R$ 41 bilhões

Master foi liquidado pelo Banco Central na terça-feira (18)

O presidente do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Daniel Lima, afirmou que os reembolsos dos depósitos do Banco Master devem começar ainda neste ano. Em entrevista à CNN Brasil nesta quinta-feira (20), Lima afirmou que após receber a lista de credores e valores a serem ressarcidos por parte da administração judicial do banco, os pagamentos começam em dois dias úteis.

Porém, o presidente do FGC afirma que não há um prazo específico para o liquidante mandar a lista. “Se a gente olhar para os últimos processos de pagamento, tomou entre 30 e 40 dias. A gente recebe essa lista e em dois dias úteis já está começando a fazer os pagamentos. A tendência é de que comece a pagar ainda neste ano”, afirmou.

O FGC entra em ação quando uma instituição financeira é liquidada pelo Banco Central, que em linhas gerais é o mesmo que a decretação de falência. No caso, o Master foi liquidado pela autoridade monetária na terça-feira (18) como um desdobramento da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que inclusive levou à prisão do seu dono, Daniel Vorcaro.

O ressarcimento dos investidores do Master deve levar a maior descapitalização do FGC, na ordem de R$ 41 bilhões. Segundo o Fundo, o conglomerado de Vorcaro possui uma base estimada de 1,6 milhão de credores, com depósitos e investimentos elefíceis ao pagamento da garantia.

Segundo o presidente do FGC, não há risco para o fundo na operação de ressarcimento do caso Master. “Em termos de risco, não vamos precisar ter muita pressa com essa história. Não vemos um banco altamente conectado com outros bancos, nem uma surpresa”, disse Daniel Lima.

O que é o FGC

O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o SFN como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes há 30 anos. O Fundo tem um patrimônio que em setembro alcançou R$ 153,5 bilhões.

O fundo garante valores em contas correntes, poupanças, e títulos de renda fixa no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ), e instituição financeira associada ou conglomerado financeiro liquidado. Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira em um período de quatro anos, os pagamentos são limitados ao valor de R$ 1 milhão.

São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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