Saiba o que é o FGC, fundo que vai garantir recursos de quem investiu no Master

Fundo é uma associação privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como um mecanismo de proteção contra crises

Banco Master foi liquidado pelo Banco Central nesta terça-feira (18)

Com a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central nesta terça-feira (18), os investidores devem recorrer ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para reaver parte dos recursos alocados em títulos da instituição. O mecanismo funciona como uma proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o SFN como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes há 30 anos. O Fundo tem um patrimônio que em setembro alcançou R$ 153,5 bilhões.

O fundo garante valores em contas correntes, poupanças, e títulos de renda fixa no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ), e instituição financeira associada ou conglomerado financeiro liquidado. Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira em um período de quatro anos, os pagamentos são limitados ao valor de R$ 1 milhão.

São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Antes do pagamento, a instituição em liquidação precisa preparar e enviar a lista de pessoas e valores a serem pagos para o FGC. Esse processo leva, em média, 30 dias úteis.

Com as informações recebidas, o FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e envie documentos.

Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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