O que muda com as novas regras do vale-alimentação e refeição?

Governo afirma ainda que os trabalhadores terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios

Adesivos de operadoras de cartões de benefícios em restaurante

Entraram em vigor oficialmente, nesta terça-feira (10), uma série de mudanças que enquadram os benefícios de vale-alimentação e refeição nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As medidas estão previstas no decreto de nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A principal mudança é a criação de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras dos vouchers poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados. Também entra em vigor a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais de 30 para 15 dias.

Segundo o governo, as medidas vão beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. A expectativa é que a normativa faça com que pequenos varejos passem a aceitar o voucher, uma vez que as taxas cobradas pelas operadoras estavam inviabilizando a modalidade de pagamento.

Por outro lado, as grandes operadoras como a Pluxee, VR e Ticket, reclamam das mudanças e conseguiram liminares na Justiça que suspendem a fiscalização ou aplicação de multas caso não cumpram as determinações do decreto. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas devem ficar atentas às demais obrigações do decreto.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido”, disse.

Ainda de acordo com governo federal, o decreto moderniza e democratiza o PAT, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao descentralizar o mercado.

O governo afirma ainda que os trabalhadores terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios; manutenção integral do valor do benefício; e garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades. Para os estabelecimentos, haverá melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos; contratos mais equilibrados e regras uniformes; e maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação.

Saiba o que entram em vigor neste mês

O decreto nº 12.712 de novembro de 2025 estabelece uma série de parâmetros e condições para o serviço de vale-alimentação e vale-refeição. Nesta segunda-feira (9) entrou em vigor as mudanças nas taxas cobradas pelas empresas ea redução do prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais.

Taxa limite de 3,6% que pode ser cobrada pelas empresas. O documento, também estabelece um teto de 2% a tarifa de intercâmbio, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

O repasse aos estabelecimentos comerciais deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, os estabelecimentos recebem em até 30 dias após as transações.

Veja outras mudanças

Interoperabilidade entre bandeiras

No prazo de até 360 dias, qualquer cartão do programa de vale-alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Abertura dos arranjos de pagamento

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. O objetivo é ampliar a concorrência.

Proteção

O decreto proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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