O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nessa terça-feira (11), um decreto que enquadra as
Sem uma regulamentação, a taxa média cobrada aos lojistas estava chegando em quase 6%, patamar acima do cobrado nos cartões de crédito (3,22%) e débito (2%). Entidades que representam bares e restaurantes, supermercados e padarias, afirmam que a taxa atual eleva os custos aos consumidores finais.
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Segundo o governo, as medidas vão beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. A expectativa é que a mudança faça com que pequenos varejos passem a aceitar o voucher, uma vez que as taxas cobradas pelas operadoras estavam inviabilizando a modalidade de pagamento.
Principais mudanças
A principal mudança no decreto é a taxa limite de 3,6% que pode ser cobrada pelas empresas. O documento, também estabelece um teto de 2% a tarifa de intercâmbio, sendo vedada qualquer cobrança adicional. Outras mudanças também devem beneficiar os consumidores; veja:
Interoperabilidade entre bandeiras
No prazo de até 360 dias, qualquer cartão do programa de vale-alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse
O repasse aos estabelecimentos comerciais deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, os estabelecimentos recebem em até 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. O objetivo é ampliar a concorrência.
Proteção
O decreto proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.