Duas regras novas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta segunda-feira (9), 90 dias após um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para
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Sem uma regulamentação, a taxa média cobrada aos lojistas estava chegando em quase 6%, patamar acima do cobrado nos cartões de crédito (3,22%) e débito (2%). Entidades que representam bares e restaurantes, supermercados e padarias, afirmam que a taxa atual eleva os custos aos consumidores finais.
Por outro lado, grandes empresas do segmento criticam as mudanças, afirmando que a redução das taxas e prazo de repasse para os estabelecimentos podem inviabilizar os negócios. Inclusive, algumas como a Pluxee, VR e Ticket, conseguiram liminares na Justiça que suspendem a fiscalização ou aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Saiba o que entram em vigor neste mês
O decreto nº 12.712 de novembro de 2025 estabelece uma série de parâmetros e condições para o serviço de vale-alimentação e vale-refeição. Nesta segunda-feira (9) entrou em vigor as mudanças nas taxas cobradas pelas empresas ea redução do prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais.
- Taxa limite de 3,6% que pode ser cobrada pelas empresas. O documento, também estabelece um teto de 2% a tarifa de intercâmbio, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
- O repasse aos estabelecimentos comerciais deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, os estabelecimentos recebem em até 30 dias após as transações.
Veja outras mudanças
Interoperabilidade entre bandeiras
No prazo de até 360 dias, qualquer cartão do programa de vale-alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Abertura dos arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. O objetivo é ampliar a concorrência.
Proteção
O decreto proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.