Novas regras do vale-alimentação e refeição entraram em vigor nesta segunda (9)

Primeira parte do decreto que mudou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer para as empresas de voucher

Segundo o governo, as medidas vão beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores

Duas regras novas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta segunda-feira (9), 90 dias após um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para mudar o funcionamento do vale-alimentação e vale-refeição. A integralidade da normativa deve entrar em vigor nos próximos 270 dias, de acordo com o tempo de adaptação dado pelo governo para as empresas operadoras dos vouchers.

Segundo o governo, as medidas vão beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. A expectativa é que a normativa faça com que pequenos varejos passem a aceitar o voucher, uma vez que as taxas cobradas pelas operadoras estavam inviabilizando a modalidade de pagamento.

Sem uma regulamentação, a taxa média cobrada aos lojistas estava chegando em quase 6%, patamar acima do cobrado nos cartões de crédito (3,22%) e débito (2%). Entidades que representam bares e restaurantes, supermercados e padarias, afirmam que a taxa atual eleva os custos aos consumidores finais.

Por outro lado, grandes empresas do segmento criticam as mudanças, afirmando que a redução das taxas e prazo de repasse para os estabelecimentos podem inviabilizar os negócios. Inclusive, algumas como a Pluxee, VR e Ticket, conseguiram liminares na Justiça que suspendem a fiscalização ou aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Saiba o que entram em vigor neste mês

O decreto nº 12.712 de novembro de 2025 estabelece uma série de parâmetros e condições para o serviço de vale-alimentação e vale-refeição. Nesta segunda-feira (9) entrou em vigor as mudanças nas taxas cobradas pelas empresas ea redução do prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais.

  • Taxa limite de 3,6% que pode ser cobrada pelas empresas. O documento, também estabelece um teto de 2% a tarifa de intercâmbio, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • O repasse aos estabelecimentos comerciais deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, os estabelecimentos recebem em até 30 dias após as transações.

Veja outras mudanças

Interoperabilidade entre bandeiras

No prazo de até 360 dias, qualquer cartão do programa de vale-alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Abertura dos arranjos de pagamento

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. O objetivo é ampliar a concorrência.

Proteção

O decreto proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Leia também

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

Ouvindo...