Belo Horizonte
Itatiaia

Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja a multa que deverá ser paga

Quem não declarou até esta sexta-feira também poderá ficar com o CPF irregular ao cair na malha fina

Por
Imposto de Renda foi liberado na última segunda-feira (23)
Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal encerrou, nesta sexta-feira (29), o período de declaração do Imposto de Renda de 2026 para mais de 44 milhões de contribuintes que podiam acertar as contas com o “leão” desde o dia 23 de março. Quem perdeu esse prazo está sujeito ao pagamento de uma multa, além de ainda ter que declarar os rendimentos de 2025.

O grupo que perdeu o prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor a até 20% do imposto de renda. Com o fim do prazo, o sistema não recebe mais declarações originais ou retificadoras. A plataforma da Receita Federal será aberta novamente no dia 1º de junho de 2026.

Quem não declarou até esta sexta-feira também poderá ficar com o CPF irregular ao cair na malha fina, sendo impedido, por exemplo, de tirar passaporte, fazer empréstimos, entre outros.

Caso haja divergências entre os valores declarados por fontes pagadoras ou prestadores de serviços, o contribuinte deve informar o valor real das transações que ele possa comprovar com recibos, notas fiscais ou comprovantes de rendimento.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    • Auferiu rendimentos;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.