Uma decisão liminar da Justiça determinou a
A determinação, que ainda cabe recurso, entendeu que houve desrespeito à Lei das Estatais, o que impediria Barreto de assumir o cargo.
Um trecho específico da legislação veda a nomeação de pessoas para conselhos administrativos e diretorias de empresas públicas que:
- Tenham atuado, nos últimos trinta e seis meses, como membros da estrutura decisória de partido político (como presidente, tesoureiro ou secretário-geral, por exemplo);
- Sejam titulares de cargo em comissão de direção ou de assessoramento no Poder Executivo, salvo servidores de carreira;
- Ou tenham participado de campanhas eleitorais.
Até fevereiro de 2025, Barreto era titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de Minas Gerais e foi candidata a
Por que a Lei das Estatais foi criada?
De acordo com a advogada, professora e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Núbia de Paula, a Lei das Estatais foi criada em um contexto de “forte crise de credibilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista”, durante os escândalos revelados pela
Para a Itatiaia, a especialista afirma que a legislação surgiu para “disciplinar a função empresarial do Estado” e garantir que as instituições sigam princípios de “governança corporativa, compliance, transparência” e contem com um regime próprio de licitações e contratações.
Quais são os critérios para a nomeação de diretores e membros de conselhos administrativos?
Segundo a advogada, a lei impõe critérios objetivos para garantir que os dirigentes sejam escolhidos com base na “competência técnica e integridade”.
Conforme o artigo 17 da Lei das Estatais, os membros da diretoria e dos conselhos de administração devem:
- Ter notório conhecimento compatível com o cargo;
- Possuir experiência profissional mínima de 10 anos em áreas relacionadas à gestão ou ao objeto da empresa, ou de 4 anos em cargos de direção, chefia superior ou funções correlatas em empresas públicas, privadas ou no setor público;
- Não estar inabilitados para atuar como administradores ou ter condenações por crimes como falência fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros;
- Atender a requisitos de reputação ilibada e idoneidade moral.
Há exceções?
A advogada detalha que a lei não prevê exceções explícitas aos critérios, mas existe uma “flexibilização limitada” no caso de servidores públicos de carreira que tenham ocupado cargos comissionados. “Além disso, as exigências de experiência profissional são alternativas. Ou seja, o candidato precisa atender a um dos critérios de tempo de experiência, não necessariamente a todos cumulativamente”, esclarece.
Em nota enviada à Itatiaia, a Advocacia-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que se manifestará nos autos do processo.
A decisão do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, atendeu a uma