A Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (4), a nomeação de
A ação atende a uma representação protocolada por deputados do
O trecho específico, usado como argumento pelos parlamentares, veda a indicação para Conselho de Administração e diretoria, qualquer pessoa que tenha atuado nos últimos trinta e seis meses como participante da “estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Em 2024, a ex-secretária de Estado de Planejamento e Gestão foi anunciada como
A defesa de Barreto argumenta que a ex-secretária é servidora pública de carreira e que a restrição da Lei das Estatais não se aplicaria a ela porque a disputa eleitoral foi no âmbito municipal, enquanto a Codemge seria uma empresa estatal.
Na decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de BH, o juiz afirma que lei não específica o âmbito governamental responsável pela aplicação de tais restrições. “A nomeação a cargo de direção de ex-secretário e ex-candidato filiado a partido político, ferem, no mínimo, aos princípios da legalidade e moralidade”, diz trecho.
O deputado Professor Cleiton (PV), líder do bloco de oposição, afirmou que a representação foi feita apenas para que a lei fosse cumprida e para “proteger” a administração pública do “aparelhamento político”. “O Novo tanto critica o aparelhamento da máquina pública, tem utilizado constantemente desse aparelhamento. Basta uma simples pesquisa, para verificarmos a enorme quantidade de filiados políticos que perderam as eleições, mas se encontram nomeados nas diversas secretarias do governo”, disse para a reportagem.
A Itatiaia procurou a assessoria de Luísa Barreto, mas, até o momento, não tivemos resposta. A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que não foi notificada da decisão e irá se pronunciar nos autos do processo.