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Especialista em direito processual analisa prisão de Braga Netto

Advogado Leopoldo Gomes explica detalhes da detenção do ex-ministro da Defesa e reforça que decisão do STF segue critérios técnicos

A prisão do ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, ocorrida neste sábado (14), levantou discussões sobre os aspectos legais e processuais envolvidos. O especialista em direito processual, Leopoldo Gomes, ofereceu uma análise detalhada sobre o caso.

Gomes reforçou que a prisão foi resultado de um processo que incluiu representação da Polícia Federal pela prisão preventiva. ‘Após a representação, foi aberta vista para a Procuradora Geral da República na PGR, onde o procurador da República também se manifestou favorável a essa prisão preventiva’, explicou o advogado.

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Decisão baseada em requisitos legais

O especialista ressaltou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes se baseou no preenchimento dos requisitos da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. ‘Houve, segundo o relatório de indiciamento, uma participação efetiva do ex-ministro Braga Netto e, até mesmo para resguardar, como houve, segundo a Polícia Federal, obstrução e tentativa de obstrução na investigação, houve por garantia à ordem pública de decretar essa prisão preventiva’, detalhou Gomes.

Quanto à duração da prisão preventiva, Gomes esclareceu que, diferentemente da prisão temporária, não há um prazo definido por lei. ‘A prisão preventiva não tem um tempo previsto, porém há entendimento dos tribunais superiores acerca do excesso de prazo’, pontuou.

Competência do Supremo Tribunal Federal

Sobre a questão da competência para julgar o caso, o advogado explicou que, embora Braga Netto seja um general de quatro estrelas, a investigação deve permanecer sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. ‘Entendo que essa investigação, como ela foi feita pela Polícia Federal e também o assunto, o objeto dessa investigação diz respeito ao interesse da União, essa competência será do Supremo Tribunal Federal e não da justiça militar’, afirmou.

Leopoldo Gomes concluiu sua análise afirmando que, com base nas informações disponíveis, não vislumbra irregularidades na decisão do ministro Alexandre de Moraes. 'É uma decisão que eu não vislumbro ali nenhuma irregularidade a princípio. Evidentemente, como nós, somente o advogado constituído terá o acesso amplo a esse processo e poderá vislumbrar eventual nulidade’, finalizou o especialista.


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