Com as eleições se aproximando e as
Veja o que candidatos podem ou não fazer.
Candidato pode dar brinde?
Não. A Justiça Eleitoral estabelece que é proibido distribuir qualquer tipo de brinde, como forma de evitar práticas que possam influenciar indevidamente o eleitorado. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções para o candidato ou para o partido.
Candidato pode dar boné?
Não. Bonés, camisetas e outros itens são considerados brindes e proibidos durante campanha eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo candidato ou por seu partido é proibida durante a campanha eleitoral.
Candidato pode participar de inauguração?
Sim. Um candidato pode participar de um evento de inauguração durante campanha eleitoral, desde que não utilize a inauguração como um ato de campanha ou faça propaganda eleitoral, ou seja, se promova, durante o evento.
Candidato pode dar lanche em reunião política?
Não. Distribuir lanche é considerado uma forma de vantagem indevida, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Também serve para bebidas.
Candidato pode abrir conta em qualquer banco?
Sim. No entanto, se a conta for destinada à campanha eleitoral, a conta deve ser aberta em nome do comitê financeiro do candidato ou do partido e deve ser usada exclusivamente para fins de campanha. A movimentação financeira dessa conta deve ser registrada e reportada à Justiça Eleitoral de acordo com as normas vigentes.
Candidato pode visitar escola?
Sim. Um candidato pode visitar escolas durante a campanha eleitoral, desde que a visita não configure uma forma de propaganda eleitoral indevida. O candidato não deve fazer propaganda eleitoral durante a visita, ou seja, fazer discursos promovendo sua candidatura e distribuir material.
Candidato pode dar camisa?
Não. Bonés, camisetas e outros itens são considerados brindes e proibidos durante campanha eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo candidato ou por seu partido é proibida durante a campanha eleitoral.
Candidato pode usar imagem de outro candidato?
Sim. No entanto, para usar a imagem de outro candidato, é necessário obter autorização da pessoa cuja imagem será utilizada. O uso não autorizado pode ser considerado uma violação das normas de campanha e pode resultar em sanções.
Candidato pode fazer festa?
Sim. No entanto, segundo a Justiça Eleitoral, a festa não deve ser usada como um meio para fazer propaganda eleitoral. O foco do evento deve estar na celebração e não ter o objetivo de promover a candidatura.
Candidato pode receber homenagem?
Sim. Mas assim como as festas, a homenagem deve ser de natureza respeitosa e não deve ter a intenção de promover a candidatura de maneira direta.
Pastor candidato pode pregar?
Sim. Um candidato pode continuar a pregar e realizar atividades religiosas, durante a campanha eleitoral. Contudo, a legislação eleitoral brasileira proíbe a utilização de atividades religiosas para promover candidaturas, de forma a garantir a separação entre religião e política.
Candidato pode ser mesário?
Não. Segundo o TSE, os candidatos e os seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, bem como o cônjuge ou o companheiro, não podem ser mesários, como forma de manter a imparcialidade no processo eleitoral.
Candidato pode dar entrevista?
Sim. Os candidatos devem ter a oportunidade de expressar suas ideias e propostas de maneira justa e sem restrições indevidas.
Candidato pode faltar a convenção e ser candidato?
Depende. Cada partido tem suas regras internas, no entanto, um candidato só pode registrar sua candidatura com a aprovação e formalização do partido.
Candidato pode fazer patrocínio de anúncio?
Depende. Para fazer patrocínio de anúncio e impulsionamento pago durante a campanha eleitoral, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Candidato pode fazer live?
Sim. As lives são uma forma de comunicação que permite aos candidatos interagir diretamente com os eleitores, apresentar propostas e responder perguntas.
Candidato pode ter nome sujo?
Sim. A legislação eleitoral brasileira não estabelece restrições específicas relacionadas à situação financeira do candidato, como ter o nome inscrito no Serasa, por exemplo.
Candidato pode desistir da candidatura antes das eleições?
Sim. A desistência deve ser comunicada de forma oficial e o candidato precisa formalizar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a desistência deve ser oficializada antes do período de votação.
Candidato pode usar dinheiro na própria campanha?
Sim. O candidato pode investir recursos próprios na campanha, mas deve respeitar o limite de gastos estabelecido determinados com base na legislação eleitoral, podendo variar de acordo com o tipo de eleição (municipal, estadual, federal) e o cargo (vereador, deputado, senador, etc).
Candidato pode anunciar em outdoor?
Sim. Contudo, há limitações de tamanho, localização e quantidade, que devem ser as regras estabelecidas pelo TSE.