O que é a Lei da Ficha Limpa? Entenda como o projeto revolucionou a política brasileira

Instaurada em 2010, são 14 anos da Lei da Ficha Limpa no Brasil

De acordo com a lei, não pode participar da disputa quem já tenha sido condenado por um colegiado de juízes ou tenha renunciado para escapar de uma possível cassação

A Lei Complementar nº 135, ou Lei da Ficha Limpa, é uma norma criada em 2010 por iniciativa popular e é um dos critérios de elegibilidade para quem quer disputar cargos políticos, seja de vereador, prefeito, vice-prefeito, deputado federal, deputado estadual, governador e até presidente.

A lei surgiu de um projeto de entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e mobilizou outros setores do Brasil, como a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre outras organizações não governamentais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de um milhão e seiscentas mil pessoas assinaram em apoio à proposta.

O principal objetivo da Lei da Ficha Limpa é impedir que políticos condenados por crimes graves possam concorrer a cargos públicos. A lei estabelece que qualquer candidato que tenha sido condenado em decisão colegiada (por mais de um juiz) ou que tenha renunciado para evitar cassação é considerado inelegível por um período de oito anos.

Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o registro de um candidato a vereador que cumpre pena em regime semi em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Além das condenações criminais, a lei também abrange aqueles que tenham sido afastados de cargos público por atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público. Em casos de condenação, a lei prevê que a inelegibilidade pode ser revista, caso a decisão condenatória seja anulada.

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Nesta quarta-feira (28), o Plenário do Senado aprovou a urgência do projeto de lei complementar (PLP) que altera as regras para o cumprimento do prazo de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça.

O relator, senador Weverton (PDT), defendeu que o texto seja discutido e votado na próxima semana, com a presença dos demais parlamentares. Pelo texto, o período de inelegibilidade passará a ser de oito anos. Atualmente, a lei define que o político inelegível fica impedido de se candidatar durante o restante do seu mandato ou até o processo transitar em julgado, além do prazo de oito anos.

Se aprovada, sem alterações, a proposta poderá reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações.


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Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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