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O que é a Lei da Ficha Limpa? Entenda como o projeto revolucionou a política brasileira

Instaurada em 2010, são 14 anos da Lei da Ficha Limpa no Brasil

De acordo com a lei, não pode participar da disputa quem já tenha sido condenado por um colegiado de juízes ou tenha renunciado para escapar de uma possível cassação

A Lei Complementar nº 135, ou Lei da Ficha Limpa, é uma norma criada em 2010 por iniciativa popular e é um dos critérios de elegibilidade para quem quer disputar cargos políticos, seja de vereador, prefeito, vice-prefeito, deputado federal, deputado estadual, governador e até presidente.

A lei surgiu de um projeto de entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e mobilizou outros setores do Brasil, como a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre outras organizações não governamentais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de um milhão e seiscentas mil pessoas assinaram em apoio à proposta.

O principal objetivo da Lei da Ficha Limpa é impedir que políticos condenados por crimes graves possam concorrer a cargos públicos. A lei estabelece que qualquer candidato que tenha sido condenado em decisão colegiada (por mais de um juiz) ou que tenha renunciado para evitar cassação é considerado inelegível por um período de oito anos.

Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o registro de um candidato a vereador que cumpre pena em regime semi em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Além das condenações criminais, a lei também abrange aqueles que tenham sido afastados de cargos público por atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público. Em casos de condenação, a lei prevê que a inelegibilidade pode ser revista, caso a decisão condenatória seja anulada.

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Nesta quarta-feira (28), o Plenário do Senado aprovou a urgência do projeto de lei complementar (PLP) que altera as regras para o cumprimento do prazo de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça.

O relator, senador Weverton (PDT), defendeu que o texto seja discutido e votado na próxima semana, com a presença dos demais parlamentares. Pelo texto, o período de inelegibilidade passará a ser de oito anos. Atualmente, a lei define que o político inelegível fica impedido de se candidatar durante o restante do seu mandato ou até o processo transitar em julgado, além do prazo de oito anos.

Se aprovada, sem alterações, a proposta poderá reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações.


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Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo
Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.