A Lei Complementar nº 135, ou Lei da Ficha Limpa, é uma norma criada em 2010 por iniciativa popular e é um dos critérios de elegibilidade para quem quer disputar cargos políticos, seja de
A lei surgiu de um projeto de entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e mobilizou outros setores do Brasil, como a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre outras organizações não governamentais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de um milhão e seiscentas mil pessoas assinaram em apoio à proposta.
O principal objetivo da Lei da Ficha Limpa é impedir que políticos condenados por crimes graves possam concorrer a cargos públicos. A lei estabelece que qualquer candidato que tenha sido condenado em decisão colegiada (por mais de um juiz) ou que tenha renunciado para evitar cassação é considerado inelegível por um período de oito anos.
Neste ano, o
Além das condenações criminais, a lei também abrange aqueles que tenham sido afastados de cargos público por atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público. Em casos de condenação, a lei prevê que a inelegibilidade pode ser revista, caso a decisão condenatória seja anulada.
Nesta quarta-feira (28), o
O relator, senador Weverton (PDT), defendeu que o texto seja discutido e votado na próxima semana, com a presença dos demais parlamentares. Pelo texto, o período de inelegibilidade passará a ser de oito anos. Atualmente, a lei define que o político inelegível fica impedido de se candidatar durante o restante do seu mandato ou até o processo transitar em julgado, além do prazo de oito anos.
Se aprovada, sem alterações, a proposta poderá reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações.