O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a urgência do projeto de lei complementar (PLP) que altera as regras para o cumprimento do prazo de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça.
O texto fixa o prazo único de oito anos para a inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça à perda do mandato.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que o texto seja discutido e votado na próxima semana, com a presença dos demais parlamentares. Como a sessão desta quarta-feira (28) ocorreu no formato semipresencial, o Plenário estava com quórum baixo.
Pelo texto, o período de inelegibilidade passará a ser de oito anos. Atualmente, a lei define que o político inelegível fica impedido de se candidatar durante o restante do seu mandato ou até o processo transitar em julgado, e mais o prazo de oito anos.
“Hoje, um ex-prefeito, condenado pelo ato que tenha sido, se for em órgão colegiado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele passa a ficar inelegível. Vários deles estão há 10, 12 anos esperando o julgamento dessa ação para transitar em julgado. Ou seja, ainda sem sequer começou a cumprir a pena (Inelegibilidade)”, argumentou o relator.
No entendimento do senador Weverton, o projeto visa corrigir uma desigualdade, uma vez que o prazo de inelegibilidade começa a contar ao final de cada legislatura, o que prejudica os senadores, que possuem mandatos de oito anos.
“Caso esse prefeito venha a ser condenado, após 10 ou 12 anos, ele passa a pagar por 8 anos (de inelegibilidade), e se tiver duas penas, 12 anos para cumprir a sua pena. Ou seja, pena perpétua que estabeleceram no Brasil porque não foi dado prazo. Esse é o absurdo que nós queremos corrigir”, enfatizou.
Pela proposta, o prazo de oito anos começará a valer a partir da data da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, se for o caso.