O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o registro de um candidato a vereador que cumpre pena no sistema prisional em
O corretor de imóveis Flaviano Martins (PDT), de 46 anos, registrou sua candidatura ao cargo de vereador na cidade, mas o pedido foi analisado e rejeitado pela Justiça Eleitoral, após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentada no dia 15 de agosto.
De acordo com o promotor eleitoral Sylvio Fausto de Oliveira Neto, Flaviano Martins foi condenado, em decisão transitada em julgado, pelo crime de apropriação indébita e, por isso, sua candidatura viola a Lei da Ficha Limpa.
Conforme a legislação, são inelegíveis os candidatos “que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
“No caso em tela, assinala-se que o(a) requerido(a) está inelegível, tendo em vista que ainda se encontra em cumprimento de pena, não tendo transcorrido, portanto, o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990", relata o promotor.
A decisão, do juiz eleitoral José Márcio Parreira, da 314ª Zona Eleitoral de Uberlândia foi dada em 17 de agosto e atendeu ao pedido do MPE, impugnando a candidatura de Flaviano Martins.
“Intimados, Candidato e Partido concordaram com a manifestação do MPE e requereram o indeferimento do pedido, abrindo mão do restante do prazo recursal”, frisou o juiz.