O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as duas liminares que prorrogaram o prazo para Minas Gerais retome o pagamento das parcelas da dívida com a União. A decisão foi tomada por unanimidade. Na sessão desta quarta-feira (28), não foi analisado o acordo entre a União e o Estado. O acerto, que foi informado ao STF horas antes do julgamento, será analisado individualmente pelo relator da ação, ministro Nunes Marques.
A União e o governo de Minas Gerais
O acordo também fixa o prazo de seis meses para que o Estado execute as medidas necessárias para cumprir totalmente os requisitos do RRF. Além disso, também será aberta uma mesa de conciliação para acompanhar o cumprimento dessas ações. A primeira reunião deve acontecer dois meses depois da retomada dos pagamentos.
O acordo entre o governo de Minas Gerais e a União diz que:
- Minas Gerais será obrigado a retomar o pagamento das parcelas da dívida fiscal como se estivesse no Regime de Recuperação Fiscal. A homologação do acordo ocorreu em 1º de agosto, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.
- A União está autorizada a emitir um aditivo e um novo contrato em função do consenso alcançado. Para isso, será necessário enviar o valor consolidado da parcela da dívida e o compromisso do estado em cumprir todas as obrigações e fiscalizações previstas no Regime de Recuperação Fiscal.
- Há um prazo de seis meses a partir da publicação da decisão homologatória para implementar as medidas estruturantes do acordo. Durante esse período, será apresentado um cronograma para acompanhar o cumprimento dos requisitos legais e normativos restantes do Regime de Recuperação Fiscal por parte do Estado de Minas Gerais.