Por decisão do STF, TCE-MG cria portal para fiscalização de emendas parlamentares

A plataforma segue a determinação do Supremo através da ADPF 854, que estabeleceu a necessidade de mais transparência e rastreabilidade nos dados de emendas parlamentares

O STF orientou os CE Tde todo o país a fiscalizar a execução das emendas e disponibilizar as informações até o dia 1º de janeiro de 2026.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) lançou oficialmente, nesta quinta-feira (18), o Portal de Emendas Parlamentares. A ferramenta permite que usuários de todo o estado tenham acesso a dados de emendas estaduais e federais, incluindo as transferências especiais — conhecidas como emendas Pix —, garantindo mais transparência e rastreabilidade às informações sobre a destinação e o uso do dinheiro público.

Na plataforma, é possível identificar quem é o autor da emenda, bem como seu número, descrição e valor; o órgão ou entidade responsável pela execução; e o município ou entidade beneficiada.

Com o auxílio de uma inteligência artificial (IA), apelidada de Veredas — em homenagem ao romance de Guimarães Rosa, “ Grande Sertão: Veredas” —, o usuário poderá interagir com os dados e realizar cruzamentos de informações por meio de perguntas, que serão respondidas em texto e gráficos pela assistente virtual.

Para a construção da base de dados, o TCE-MG utilizou informações fornecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso das emendas federais, e pela própria Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no caso das emendas estaduais.

Ordem do Supremo

As ações do TCE-MG atendem ao que foi determinado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga a divulgação transparente e rastreável das emendas, estendendo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o modelo já existente no governo federal.

O STF orientou os Tribunais de Contas de todo o país a fiscalizar a execução das emendas nos governos subnacionais e a disponibilizar as informações até o dia 1º de janeiro de 2026.

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Para o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, a ferramenta permitirá uma fiscalização mais ampla, não apenas por parte do Tribunal e do Poder Legislativo — por meio da ALMG e das Câmaras Municipais —, mas também pelos próprios cidadãos. “Nós poderemos, de alguma forma, realizar auditorias em obras e serviços prestados com maior eficiência nos municípios e, ao mesmo tempo, fornecer dados para que o controle interno das prefeituras e das câmaras funcione”, afirmou.

O Tribunal espera uma colaboração conjunta da Assembleia Legislativa e dos municípios. Para isso, conforme detalhado pelo conselheiro Durval Ângelo, as prefeituras terão, a partir do próximo ano, um prazo para fornecer informações detalhadas sobre as emendas, seus autores, valores e planos de trabalho. Caso isso não seja feito, o TCE poderá solicitar, de forma cautelar, a suspensão imediata do pagamento das emendas. “A decisão do ministro Dino foi clara: quem não forneceu os dados teve o pagamento das emendas suspenso. Evidentemente, o TCE não poderá ter outra atitude a não ser agir da mesma forma”, explicou.

Como acessar o portal?

Na versão de estreia, o painel está disponível por meio do link: acompanhe-emendas-ia.tce.mg.gov.br.

Na plataforma, o usuário pode filtrar as emendas por região, município, ano, tipo e autor.

Também é possível utilizar a IA disponível na lateral do portal, por meio da ferramenta “Pergunte à Veredas”, para realizar cruzamentos de dados e obter informações adicionais.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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