Começou a tramitar na
A proposta, de autoria da
Nesse caso, a infração só poderá ser caracterizada após notificação prévia e concessão de prazo “razoável” para que o motorista regularize o pagamento pendente.
De acordo com a deputada, o pedágio no modelo free flow “não pode ser sinônimo de confusão, multa surpresa e exclusão”. “O motorista passa na estrada, não vê nada e depois recebe uma multa em casa. Isso não está certo”, disse através das redes sociais.
Pedágios ‘invisíveis’
A proposta ainda prevê a proibição dos pedágios “invisíveis” — aqueles que, no sistema free flow, não possuem filas, cabines nem cancelas, cobrando os motoristas de forma automática.
O texto determina que, mesmo nesse tipo de sistema, as concessionárias devem disponibilizar ao menos um guichê físico que aceite diversos meios de pagamento, como cartão de débito, crédito ou
Além disso, deverá haver um portal eletrônico unificado para a consulta de passagens em diferentes rodovias ou o envio da cobrança por correspondência física.
Tráfego local
No caso de pessoas que precisam passar por pedágios para sair ou chegar em casa, o projeto torna obrigatória a concessão de gratuidade total, parcial ou de descontos para os residentes que necessitam realizar deslocamentos frequentes.
O projeto também prevê gratuidade para retorno no mesmo local, desde que realizado em até 30 minutos após a primeira passagem.
A lei, se aprovada e sancionada pelo Executivo, entrará em vigor em até 180 dias após sua publicação.