O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que instituiu o chamado “Programa Escola sem Partido” no sistema de ensino do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR).
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que questionou a validade da norma municipal.
De acordo com a legislação, o programa tinha como objetivo combater o que classificava como “doutrinação política e ideológica” em sala de aula, além de vedar a veiculação, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos considerados conflitantes com convicções religiosas ou morais de estudantes e de seus pais ou responsáveis.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a lei afronta a Constituição Federal e não poderia ser implementada na rede municipal de ensino.
Segundo ele, há inconstitucionalidade formal, uma vez que o município não possui competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União.
Fux também destacou que a norma poderia gerar insegurança e receio entre professores ao abordar determinados temas, comprometendo a liberdade e a qualidade do ensino.
“O município, ao criar normas gerais sobre ensino e impor obrigações aos docentes, invadiu competência legislativa da União”, afirmou o relator em seu voto.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam integralmente o entendimento do relator, consolidando a decisão da Corte pela invalidação da lei municipal.