A Advogacia-Geral da União (AGU) rechaçou a
A AGU aponta que qualquer tentativa de conciliação só deve ser feita “após a efetiva retomada do pagamento das parcelas da dívida” por Minas Gerais, “como se no
“Importante registrar que qualquer negociação a ser entabulada entre as partes deve ter como pressuposto lógico e inafastável a retomada do pagamento do serviço da dívida, seguida da adesão definitiva do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. Até o presente momento, não existe outra alternativa que possibilite o refinanciamento do estoque da dívida e a reorganização das finanças estaduais”, diz a AGU, em documento apresentado ao STF nesta quinta-feira (22).
“A total suspensão do pagamento da dívida pública, que parece um alívio imediato aos cofres estaduais, contribui para aprofundar a grave crise fiscal que atinge o Estado de Minas Gerais. Afinal, as parcelas inadimplidas, cedo ou tarde, serão incorporadas ao saldo devedor e acrescidas de encargos legais. Portanto, é urgente que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento das parcelas da sua dívida. Somente após o retorno do pagamento da dívida, é que a União poderá aceitar a instauração de tratativas de conciliação”, completa a AGU.
No momento, o Governo de Minas pode enfrentar quatro cenários.
1.
2.
3. O governo aguarda o julgamento no STF no dia 28 (e ganha mais prazo para adesão ao RRF ou volta a pagar o valor integral das parcelas de imediato)
4. O governo consegue uma audiência de conciliação antes do dia 28 e pode pedialr adesão imediata ao RRF, sem aprovaçãp da ALMG, e depois fazer a transição.
A última possibilidade é a defendida pelo Governo Zema para que não haja risco de uma sentença que determine pagamento imediato dos valores integrais da dívida. Caso o governo seja obrigado a retomar o pagamento, o comando da Assembleia está pronto para colocar o RRF em pauta. Os parlamentares vão aguardar o julgamento no STF, antes disso não haverá votação.