A extinção da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é
O porém — e alvo de críticas do ministério — é que a adesão ao saque-aniversário impede o trabalhador de receber o valor total depositado no FGTS se ele for demitido. Isso significa que pessoas demitidas, que aderiram à modalidade, terão direito apenas à multa rescisória paga pelo empregador.
Há, porém, um entrave: se as alterações dependerem de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser adiadas para o terceiro ano do mandato de Lula. Isto porque a Câmara dos Deputados e o Senado Federal lidarão, neste segundo semestre, com plenário mais vazios em função do período eleitoral; além das demandas urgentes que se acumulam: orçamento, desoneração e reforma tributária, entre outras.
O último sinal dado pelo ministro em relação à mudança no saque-aniversário ocorreu ainda em outubro, quando ele indicou que se reuniria com os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil, e com a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Rita Serrano. Em seguida, conforme ele, uma proposta de lei será remetida ao Congresso Nacional; entretanto, esses trâmites foram paralisados.
Em abril deste ano, Marinho repetiu o desejo de extinguir o saque-aniversário durante
Procurado pela Itatiaia nesta quarta-feira (24), o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou sobre o andamento da discussão em torno da extinção dessa modalidade.