O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, a Lei Complementar 225 de 2026, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras nacionais para a relação entre contribuintes e a administração tributária. A norma foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União.
O texto tem como base o Projeto de Lei Complementar 125 de 2022, apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e consolida direitos, deveres e procedimentos que passam a valer para União, estados, Distrito Federal e municípios.
Com a sanção, o Código entra em vigor e passa a definir de forma expressa direitos dos contribuintes, como acesso a informações claras, aos processos administrativos, possibilidade de recurso, prazos razoáveis para decisão e a proibição de exigência de documentos já apresentados ao Fisco. Também ficam formalizados deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias e a guarda de documentos fiscais.
A nova lei impõe ainda obrigações à administração tributária, como reduzir a litigiosidade, estimular soluções cooperativas, respeitar a boa fé e garantir segurança jurídica na aplicação das normas fiscais.
Um dos pontos centrais do texto é o endurecimento das regras contra o chamado devedor contumaz, aquele que usa a inadimplência como estratégia de negócio. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge pelo menos 15 milhões de reais e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Confirmada essa condição, o devedor pode perder benefícios fiscais, ser impedido de participar de licitações e até ter a inscrição considerada inapta.
Apesar da sanção, o presidente Lula vetou trechos relevantes da proposta. Entre eles, dispositivos que flexibilizavam garantias em processos tributários e ampliavam benefícios em programas de conformidade, como descontos elevados em multas e parcelamentos longos. O governo argumentou risco fiscal, violação às regras orçamentárias e ausência de critérios claros.
Outro veto atingiu a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida temporariamente, por entender que o tema invade competência privativa do Executivo.
Mesmo com os vetos, o Código de Defesa do Contribuinte passa a valer e estabelece um marco nacional para a atuação do Fisco, ao mesmo tempo em que reforça o combate à inadimplência e busca melhorar o ambiente de negócios no país.