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Advogado analisa decisão do STF que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o limite do porte de maconha em 40 gramas nesta quarta-feira (26); determinação fica em vigor até novas definições do Congresso Nacional

Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte da maconha para consumo pessoal

Após a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o limite em 40 gramas nesta quarta-feira (26). A decisão do STF põe fim à indefinição dos critérios de quem seria considerado usuário ou traficante. A determinação fica em vigor até novas definições do Congresso Nacional.

Négis Rodarte, Presidente da Comissão de Direito Processual Penal da Ordem dos Advogados em Minas Gerais (OAB/MG), analisa positivamente a decisão da Suprema Corte. “Havia a necessidade da criação de um critério objetivo. Porque, no momento atual, o magistrado, a autoridade policial e o Ministério Público utilizam-se de critérios altamente subjetivos [para considerar alguém traficante], tanto no sentido das condições da prisão, das circunstâncias da prisão, da quantidade de drogas, e dos antecedentes criminais”, afirma. Segundo ele, a legislação atual dá um “poder discricionário muito perigoso para a autoridade": “havendo um critério concreto e aliado a outros elementos, creio eu que é a melhor decisão”, completa Rodarte.

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Segundo o advogado, mesmo que o usuário seja enquadrado em um ilícito administrativo, isso não entra na ficha criminal. Assim, usuários flagrados com maconha não perdem o chamado réu primário. “O direito não pode ser estático. Ele precisa evoluir, acompanhar os avanços da sociedade. É importante essa decisão sobre tornar-se ato ilícito administrativo o porte de maconha”, afirma. “Levando em consideração que um antecedente criminal, caso um viciado seja condenado criminalmente, trará consequências graves para ele, no caso de um eventual delito — seja de menor potencial ofensivo ou não”, comenta.

No entanto, Rodarte analisa que o juiz deve ter a liberdade de avaliar outros elementos contextuais ao tomar sua decisão diante de casos que envolvam o porte de maconha. O magistrado pode ter flexibilidade nessa analise se é usuário ou traficante, não sendo a quantidade, por si só, elemento esclarecedor de uso e de tráfico”, afirma.

Com a decisão do STF, o especialista não descarta a discussão do tema pelo Congresso Nacional.

“O Supremo Tribunal Federal está se debruçando sobre esse tema por entender que invade a privacidade e intimidade do cidadão, mas não resta dúvida também que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre tal assunto. Se a PEC passar, essa de que é crime o uso de substâncias entorpecentes, entre elas, a maconha, tal fato irá novamente bater às portas da Suprema Corte”, pontua.


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Mineiro de Urucânia, na Zona da Mata. Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Ouro Preto (2024), mesma instituição onde diplomou-se jornalista (2013). Na Itatiaia desde 2016, faz reportagens diversas, com destaque para Política e Cidades. Comanda o PodTudo, programa de debate aos domingos à noite na Itatiaia.