Dados do Atlas da Violência 2024, divulgado no início deste mês, revelam que 42.631 usuários de maconha não estariam presos, em 2022, caso a quantidade considerada como uso pessoal fosse estipulada em 25 gramas. Esse número representa 5,2% dos detentos brasileiros.
Ainda de acordo com o relatório, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o limite de 25 gramas faria com que essas pessoas não estivessem presas - o que causaria uma economia de cerca de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos.
Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o limite do porte em 40 gramas. A decisão põe fim à indefinição dos critérios de quem seria considerado usuário ou traficante. Négis Rodarte, Presidente da Comissão de Direito Processual Penal da Ordem dos Advogados em Minas Gerais (OAB/MG), vê positivamente a decisão da Suprema Corte.
“Havia a necessidade da criação de um critério objetivo. Porque, no momento atual, o magistrado, a autoridade policial e o ministério público utilizam-se para critérios altamente subjetivos [para considerar alguém traficante]. Tanto no sentido das condições da prisão, da circunstâncias da prisão, da quantidade de drogas, e dos antecedentes criminais. Então, [a legislação atual] dá um poder discricionário muito perigoso para a autoridade, seja ela qual for. Agora, havendo um critério concreto e aliado a outros elementos, creio eu que é a melhor decisão”, afirma.
O que significa um limite de 40 gramas?
Na prática, a decisão prevê que uma pessoa for flagrada com uma quantidade de até 40 gramas será considerada usuária. A compra, armazenamento, porte e consumo dessa quantidade ainda são considerados condutas ilícitas, mas as punições são de natureza administrativa, e não criminal.
Ou seja, a legislação prevê penas alternativas, como advertência e prestação de serviço à comunidade, para quem for flagrado nessas situações. Não há pena de prisão. Já para quem for flagrado com quantidades acima de 40 gramas, a lei estabelece que a pessoa seja enquadrada no crime de tráfico de drogas.
Usuários encontrados com até 40 gramas de maconha não perdem réu primário
Rodarte explica que, mesmo que o usuário seja enquadrado em um ilícito administrativo, isso não entra na ficha criminal. Isso impede que o usuários flagrados com maconha percam o chamado réu primário.
“O direito não pode ser estático. Ele precisa evoluir, acompanhar os avanços da sociedade. Vejo que é importante essa decisão sobre tornar-se ato ilícito administrativo o porte de maconha. Levando em consideração que um antecedente criminal, caso um viciado seja condenado criminalmente, trará consequências graves para ele, no caso de um eventual delito. Seja de menor potencial ofensivo ou não”, comenta.
Limite não é um critério absoluto
O advogado criminalista, Leonardo Isaac Yarochewisck, também alerta que a definição da quantidade não é um critério absoluto, ou seja, pessoas encontradas com menos de 40 gramas ainda podem ser enquadradas no crime de tráfico de drogas, se houver outras provas para isso.
“Essa quantidade não é absoluta. Uma pessoa pode ser considerada traficante se estiver portando 20 gramas, mas se for comprovado que ela está vendendo essa droga de forma fracionada. A mesma coisa com o usuário, que pode ter comprado mais de 40 gramas para consumo próprio. A diferença é que, agora, as autoridades vão ter que fazer a prova da traficância (provar que o usuário realmente estava vendendo a droga). Então, eles vão ter que ter provas, como testemunhas ou uma balança apreendida, por exemplo”, explicou Yarochewisck.