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STF fixa limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Parâmetro vai prevalecer até que o Congresso defina novos critérios; abordagens com quantidades menores ainda poderão resultar em enquadramento por tráfico se houver evidências da prática

Supremo decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal e define quantidade permitida

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (26) para debater a quantidade máxima de maconha que um usuário poderá portar e que irá diferenciá-lo de um traficante: ficou definido limitar o porte a 40 gramas (ou 6 plantas fêmeas). A determinação fica em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

A Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte da maconha para consumo pessoal. Com a decisão, a conduta continua sendo ilícita. No entanto, as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. O caso tem repecurssão geral. Isso significa que a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.

O ministro Luís Roberto Barroso explicou que o limite de 40 gramas pode ser ‘“relativo”. Ele afirmou que, se uma pessoa estiver portando menos do que essa quantidade de maconha durante uma abordagem policial e for observado que ela está envolvida em práticas de tráfico (como portar uma balança de precisão, por exemplo), o processo será criminal.

A decisão do Supremo não significa que a maconha foi liberada no Brasil. Também não haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Em outras palavras, fumar maconha continua sendo uma conduta proibida.

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O julgamento

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu descriminalizar ontem (25) o porte de maconha. Foram favoráveis à descriminalização: Dias Toffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (ministra aposentada). Votaram para manter a prática como crime: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Reação do Congresso

Logo após o julgamento, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a decisão do Supremo invadiu as competências do Congresso Nacional e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Parlamentares de oposição ao governo Lula (PT) falaram em acelerar a PEC das Drogas em análise na Câmara, mas o presidente da Casa, Arthur Lira, informou que o texto “não será acelerado nem retardado, mas sim terá um trâmite normal no Legislativo”.


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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.