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STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Tema chegou ao Supremo em 2015; ministro Gilmar Mendes é relator; julgamento causou tensão com o Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. Ainda haverá consenso para definir a quantidade permitida. Sessão será retomada nesta quarta-feira (26). Foram 8 votos a 3.

A análise do caso foi paralisada na última quinta-feira (20) após o voto do ministro Dias Toffoli. O julgamento desta terça encerra um debate que começou ainda em 2015, e que no último ano acirrou a relação com o Congresso Nacional.

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Nesta terça (25), Toffoli apresentou um complemento de seu voto, com esclarecimentos. O ministro disse que votou pela descriminalização, por entender que o próprio Congresso descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas, de 2006. Ele manteve portanto a posição de que a Justiça criminal deve lidar com as abordagens relacionadas a uso de drogas. Isso significa que a polícia continua tendo essa competência e os usuários continuam tendo um processo analisado por um juiz criminal.

De acordo com a manifestação da maioria do STF, o porte de maconha continua sendo ilícito. No entanto, as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Agora, além de Toffoli, também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (ministra aposentada).

Votaram para manter a prática como crime: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

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Resposta do Congresso

A análise do assunto foi motivo para a crise entre o Legislativo e o Judiciário. O tema tem relação com à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre Drogas (nº 45 de 2023), aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A PEC propõe a inclusão de um dispositivo no artigo 5º da Constituição que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente. O texto recebeu 47 votos favoráveis e 17 contrários e ainda precisa ser analisado por comissão especial. A votação foi uma resposta do Congresso ao Supremo.

Os senadores adicionaram uma seção para distinguir entre usuário e traficante no texto. No entanto, não há critérios definidos sobre como essa distinção seria feita, o que causou críticas de parlamentares que se opõem à proposta.


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Jornalista nascida na capital federal. Graduada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), foi editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. É especializada em Língua Portuguesa e Revisão de Texto. Na Itatiaia, é Supervisora de Conteúdo desde fevereiro de 2024.
Repórter da Rádio Itatiaia em Brasília atuando na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas Gerais, já teve passagens como repórter e apresentador pela Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor do prêmio CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio.
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