Zanin rejeita pedido e deixa Câmara decidir sobre instalação da CPI do Banco Master

Ministro do STF afirma que ação não apresentou provas suficientes de omissão do presidente da Câmara

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar a CPI do Banco Master, que investigaria supostas fraudes envolvendo o banco e o Banco Regional de Brasília (BRB).

Na decisão, o ministro afirmou que a ação apresentada pelo parlamentar tem falhas técnicas e não traz provas suficientes de que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), esteja impedindo deliberadamente a criação da comissão parlamentar de inquérito.

Rollemberg recorreu ao STF por meio de um mandado de segurança, instrumento jurídico usado para proteger direitos considerados claros. O deputado argumenta que o requerimento para a CPI foi protocolado em 2 de fevereiro, conta com 201 assinaturas de parlamentares e atende aos requisitos constitucionais, como número mínimo de apoios, objeto definido e prazo determinado.

Segundo ele, mesmo cumprindo essas exigências, o pedido ainda não avançou na Câmara e sequer foi lido em plenário. O parlamentar também sustenta que atualmente não há CPIs em funcionamento na Casa, o que afastaria a justificativa de fila para análise de requerimentos.

Ao analisar o caso, Zanin destacou que, para que o STF intervenha por meio de mandado de segurança, é necessário que o autor apresente provas claras e pré-constituídas de que houve uma omissão irregular por parte da autoridade pública.

Para o ministro, o único fato comprovado é que o pedido de CPI foi apresentado há cerca de um mês, o que não demonstra, por si só, que o presidente da Câmara esteja agindo com resistência pessoal ou intenção de impedir a investigação.

Zanin também mencionou que existem discussões sobre outros pedidos de CPI com temas semelhantes e sobre a ordem de análise dos requerimentos, pontos que não foram comprovados com documentos no processo.

Apesar de rejeitar o pedido, o ministro ressaltou que a Constituição garante às minorias parlamentares o direito de criar CPIs, desde que sejam cumpridos os requisitos formais. Segundo ele, cabe ao próprio Legislativo definir o momento de instalação da comissão, observando regras do Regimento Interno da Câmara e o número de investigações em andamento.

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Na decisão, Zanin determinou ainda que o despacho seja encaminhado ao presidente da Câmara para que examine as alegações apresentadas pelo deputado à luz da Constituição e das normas da Casa.

Com isso, o Supremo não determinou a criação da CPI do Banco Master, mas indicou que a discussão deve ser tratada no âmbito do próprio Legislativo. O caso investigado também é alvo de apurações no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

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