O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, abriu uma nova corrente de raciocínio no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalização da posse e do porte de drogas. Para ele, o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006) é constitucional. Esse trecho criminaliza o porte de maconha e deixa para as autoridades policiais e judiciais a distinção, caso a caso, entre usuário e traficante. Contudo, Toffoli defende que o Legislativo (Congresso Nacional), em conjunto com o Executivo e os órgãos competentes sobre a matéria — como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — deve definir, de forma mais objetiva, qual é a quantidade de drogas que deve diferenciar usuários de traficantes.
Para Toffoli, usuários não podem ser classificados como delinquentes. Para o ministro, o artigo 28 da Lei de Drogas é de natureza administrativa, e não penal. Atualmente, o entendimento sobre a norma faz com que não haja prisão, mas a criminalização de usuários. Ou seja, pessoas que forem flagradas e classificadas judicialmente como usuárias são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Retomado nesta quinta-feira (20), o julgamento foi interrompido após o voto de Toffoli. O STF volta a julgar o caso na próxima terça-feira (25).
Agora, após a manifestação de Toffoli, são 5 votos para descriminalizar a maconha, 3 para manter crime punido com pena alternativa e 1 para considerar que a lei em questão não criminaliza. Contudo, na prática, o placar fica em 5 a 4 a favor da descriminalização.
Votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes, Rosa Weber (hoje, aposentada), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Votaram contra: André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux. O ministro Flávio Dino não vota neste caso por causa do voto de Rosa Weber, a quem substituiu na Corte. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25).
Se a descriminalização acontecer, ao final do julgamento, os ministros devem estabelecer a quantidade de droga liberada para porte, sem ser considerado tráfico. Essa medida será definida exatamente para tornar a Lei de Drogas mais objetiva.
No caso que pauta o julgamento, a defesa de um condenado pedia que o porte de maconha para uso próprio deixasse de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.