O relator do projeto de lei Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE),
Um dos pontos retomados pelo emedebista foi a forma como o crime de homicídio doloso cometido por facção – ou seja, quando há intenção de matar– é julgado. Atualmente, esses casos são analisados em júri popular, algo já consolidado na Constituição de 1988.
Entretanto, o relator do texto na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), transferiu essa competência para as Varas Criminais Colegiadas, o que daria a um conjunto de juízes o poder de decidir sobre os casos.
Segundo Derrite, essa mudança serviria para proteger os jurados, ameaçados por facções, e permitiria que as decisões fossem tomadas de maneira técnica, sem possibilidade de coação ou interferência dessas organizações criminosas. Entretanto, a Itatiaia mostrou o alerta de juristas que consideravam essa
Vieira, no entanto, retomou a previsão atual, mas incluiu medidas de proteção dos jurados.
De acordo com a proposta do senador, o juiz do caso poderá determinar, por iniciativa própria ou a pedido:
- sigilo de dados pessoais dos jurados;
- controle de acesso ao tribunal;
- escolta policial;
- alojamento reservado;
- restrição de publicidade;
- videoconferência sem mostrar a identidade dos jurados;
- e limitação do uso de eletrônicos.
Todas as medidas precisam de justificativa e duram apenas enquanto houver risco.
Além disso, o texto também estabelece que permite que os réus participem do julgamento por videoconferência quando houver risco à segurança pública, possibilidade de influência sobre jurados, vítimas ou testemunhas, ou outras razões graves de ordem pública.