Em tramitação no Senado, o
De autoria do Ministério da Justiça, a proposta foi relatada na Câmara pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), escolhido pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Ele se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo – liderado por Tarcisio de Freitas (Republicanos), opositor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e potencial candidato ao Planalto contra o petista em 2026 – apenas para relatar o projeto e fez várias alterações no texto original enviado pelo governo.
Uma das mudanças foi a forma como o crime de homicídio doloso cometido por facção, ou seja, quando há intenção de matar, é julgado.
Atualmente, a condenação ou absolvição é definida por um júri popular, mas pela proposta esse crime passaria a ser julgado por Varas Criminais Colegiadas. Isso significa que um conjunto de juízes decidiria sobre os casos e não mais pessoas comuns.
Para André Ubaldino, procurador de Justiça de Minas Gerais e presidente do Conselho de Criminologia do estado, a alteração é inconstitucional. Em entrevista à Itatiaia, ele alertou que a mudança pode gerar um risco jurídico no futuro.
“Primeiro, ele diminui o poder do cidadão que já não tem quase nenhuma atuação das questões que dizem respeito ao Poder Judiciário. E é um erro que pode custar um preço muito alto, porque no futuro pode ser que o Supremo Tribunal Federal, numa futura e incerta composição, venha a dizer o seguinte: ‘Olha, vocês condenaram pessoas por meio de colegiados de juízes? Lamento muito. Essa tarefa seria do júri popular, vocês incidiram num erro e, portanto, eu estou anulando todas as decisões condenatórias’”, alertou.
Em nota, Derrite defendeu que o julgamento de homicídios ligados às facções por varas criminais colegiadas é necessário porque essas organizações criminosas “utilizam a violência como instrumento de domínio territorial e intimidam diretamente testemunhas, jurados e familiares”.
Segundo ele, a mudança reduz o risco de coação, torna as decisões mais técnicas e estáveis garante tratamento adequado da macrocriminalidade, já que esses homicídios fazem parte da atuação organizada de facções, e não são crimes isolados.
“É importante destacar que não há supressão de garantias. O réu continua com amplo direito de defesa, contraditório e acesso às instâncias recursais. O que muda é a forma de proteger o julgamento contra a intimidação do crime organizado. Em síntese, a medida não retira direitos – ela protege a Justiça, os cidadãos e os próprios jurados, garantindo que o julgamento não seja decidido pelo medo, mas pela lei”, salienta.