São 53,5 mil servidores que recebem acima do teto de R$ 46.366,19 e, juntos, representam um impacto no orçamento de R$ 20 bilhões, só de extrateto. Entre 2024 e 2025, 79,9% de todos os juízes do país e 70,4% dos membros do Ministério Público furaram o teto. Eles integram a elite de 1,3% do funcionalismo público, mas juntos, ganham 60%do bolo dos salários acima do teto. Em proporção menor, há outras carreiras beneficiadas na Advocacia Geral da União, no Tribunal de Contas da União, na Defensoria Pública da União e em outros órgãos do executivo federal e dos executivos estaduais. Esses dados, foram levantados pelo pesquisador Sergio Guedes-Reis, da Universidade da Califórnia, encomendados pela Republica.org e Movimento Pessoas à Frente. Foi analisada uma amostra de 4 milhões de contracheques no Brasil e os dados são comparados com os salários do serviço público de outros 9 países da Europa e das Américas. Os dados integram o relatório “Benchmark Internacional Sobre Teto Salarial no Setor Público”.
A prática dos supersalários da magistratura e de membros do Ministério Público se baseia em decisões administrativas e é disseminada pelo país. Em números, ao longo de 2024, juízes e promotores receberam em média R$ 270 mil mensais, valor quase seis vezes maior que o teto. Juízes e promotores têm isonomia salarial: sempre que uma instituição concede um penduricalho – algum tipo auxílio - a outra instituição faz o mesmo. A magistratura e carreiras do Ministério Público também reivindicam, ao longo do tempo, direitos que segundo interpretam, seriam devidos pelo estado. Esses valores são parcelados e incorporados aos contracheques a título indenizatório, sem cobrança de Imposto de Renda, até que se alcance o valor pleiteado. Quem deveria fiscalizar aqueles que julgam e aqueles que são os advogados da sociedade? Seriam os tribunais de conta? Mas, os salários nessas instituições também está vinculado aos vencimentos dos tribunais de justiça e ministérios públicos. E no âmbito federal, à justiça federal e ao Ministério Público Federal.
Há iniciativas, para tentar conter os supersalários. Em maio de 2025, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou a resolução 621/2025, que proíbe os órgãos do Poder Judiciário de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens retroativos por decisão administrativa. Isso significa que daqui para frente, se pretenderem reivindicar direitos, as categorias precisarão propor ação judicial, que terá de transitar em julgado para eventual reconhecimento. Como a resolução não retroage, magistrados e promotores de justiça seguirão por longo tempo recebendo parcelas “de “direitos” encontrados no tempo, o mais recente deles diz respeito às diferenças salariais, entre o subteto nos estados e o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para aqueles que, em 2006, com a implantação do regime de subsídio (Lei 11.143/2005), tiveram extintos os quinquênios.
No Congresso também tramita a reforma administrativa, que tenta conter supersalários. Mas, na prática, como juízes e promotores – aqueles que têm por função, respectivamente, julgar e denunciar – têm poder de pressão sobre o Congresso muito maior do que servidores comuns, ao final da conta, a elite do funcionalismo tende a garantir os seus benefícios, enquanto o aperto tende a recair sobre os outros servidores públicos. Cheia de privilégios nasceu a República e assim ela segue. Nas palavras do jornalista Aristides Lobo, que na proclamação da República, em 1889, descreveu: “E o povo assistiu a tudo bestializado”.