No início desta sexta-feira (22) o Supremo Tribunal Federal começou a
A ação começou a tramitar no STF em 2017, quando o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) entrou com o processo solicitando a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez. A ministra Rosa Weber liberou o processo em setembro e, à 0h desta sexta-feira (22), a ação começou a ser avaliada no Supremo.
A votação, pelo plenário virtual, estava aberta até o dia 29 de setembro. Nesse formato, os ministros devem inserir seus votos no sistema e não há debate do tema entre eles. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, pediu destaque - ou seja, pediu que haja discussão presencial em plenário. Ainda não há data para o novo julgamento.
A ministra Rosa Weber irá se aposentar compulsoriamente no dia 2 de outubro, quando completará 75 anos. Ainda assim, o voto dela será preservado e considerado mesmo após sua saída da Corte.
Descriminalização x legalização
Caso a maioria do STF vote com a relatora, o aborto até a 12ª semana de gestação será descriminalizado, ou seja, grávidas e médicos envolvidos no procedimento não poderão ser processados e punidos. A decisão não significa, contudo, que o Sistema Único de Saúde passa a oferecer o aborto nem que ele passa a ser um procedimento legal.
Descriminalização significa que a conduta deixa de ser crime, deixando de ter punição no âmbito penal. Isso não significa que o aborto será incluído na legislação, porque apenas resoluções do Poder Executivo com aprovação do tema no Congresso podem determinar essa medida. Ou seja, o aborto ainda poderia ser considerado um ato ilícito e poderia gerar sanções aos envolvidos, como multas, prestação de serviços comunitários ou comparecimento a cursos de reeducação.
A legalização, por outro lado, significa que o ato passou a ser permitido por meio de uma lei. Nesse caso, é preciso que o tema passe por uma votação na Câmara dos Deputados e no Senado, e que a lei seja sancionada pelo Presidente da República. Quando um ato é legalizado, ele passa a ter regulamentações que podem determinar restrições e condições, além de prever punições para quem descumprir as regras restabelecidas.
O que a lei atual fala sobre aborto?
Hoje, a lei entende que o aborto voluntário, ou seja, quando não é espontâneo, é crime, independente do tempo de gestação. As únicas exceções são:
Quando há risco de vida para a mãe;
Anencefalia do embrião (ausência ou subdesenvolvimento do cérebro e crânio, o que significa que não há chances do feto sobreviver fora do útero);
Gravidez decorrente de um estupro.
O crime de aborto está previsto no Código Penal de 1940, e permite que a mãe e outros envolvidos no procedimento sejam processados criminalmente. As penas ainda podem ser aumentadas em um terço se o aborto gerar lesão corporal grave ou morte da grávida.
Os crimes descritos são:
Provocar aborto em si ou consentir que alguém provoque - pena de 1 a 3 anos de detenção;
Provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
Provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.
O que pode mudar com a descriminalização?
A ação apresentada pelo Psol e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017 questiona os dois artigos do Código Penal que tratam do aborto voluntário. Na ação, o Psol argumenta que a norma viola os princípios fundamentais da dignidade humana, cidadania e não discriminação, além dos direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.
O STF julga, portanto, se as mulheres possuem um direito constitucional de interromper a gestação e se os profissionais de saúde possuem o direito de realizar o procedimento.
Em novembro de 2016, a Primeira Turma do STF chegou a revogar a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. Na época, a decisão foi interpretada como um precedente para a descriminalização de pessoas que realizassem o procedimento.
“Questões de ordem ética e moral sobre o aborto são deveras importantes para a formação e consciência da comunidade social, todavia, elas pertencem à esfera da moral privada. Cada pessoa tem sua esfera privada, moral e ética de como se comportar e agir em sociedade, a partir de convicções próprias. Contudo, o espaço da moral privada não pode ser confundido com a esfera da responsabilidade pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos individuais da pessoa”, disse a ministra Rosa Weber em seu voto nesta sexta-feira (22).
Com o fim da votação, o STF pode emitir orientações ou recomendações para que o Executivo incorpore a decisão.
Discussões sobre aborto no Legislativo
Com o julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional voltou a discutir o tema do aborto. Parlamentares conservadores, inclusive, chegaram a lançar uma frente parlamentar mista contra a descriminalização. No Senado há uma pressão para que Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, proponha uma emenda à Constituição que impeça a descriminalização do aborto.
Ao todo, o Congresso Nacional tem 195 propostas em tramitação sobre a descriminalização do aborto, sendo que a maioria trata de novas restrições ao procedimento. A oposição ao governo, inclusive, liderada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN),
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Posicionamento do Governo Federal
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse - durante a campanha presidencial de 2022 - que é pessoalmente contra o aborto, já que é católico. Entretanto, ele argumentou que é preciso entender que “mulher tem supremacia sobre seu corpo”.
Em agosto deste ano, durante em audiência na Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, a Ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que é necessário discutir o tema e que, nos casos já previstos em lei, o governo deve garantir às mulheres a realização dos procedimentos e o acolhimento.