Senado aprova MP que cria programa Gás do Povo para famílias de baixa renda

Com apelo eleitoral, proposta garante botijão de gás gratuito e seguirá para sanção; medida provisória altera iniciativa criada em 2021

Gás do Povo começa a funcionar nesta segunda-feira (24)

A Senado aprovou, de forma simbólica, nesta terça-feira (3) a medida provisória que institui o programa Auxílio Gás do Povo, que garante botijão de gás gratuito a famílias de baixa renda. A proposta segue agora para a sanção presidencial.

Com apelo eleitoral, a proposta é uma das “vitrines” do governo para a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP perderia validade no dia 11 de fevereiro e recebeu o aval da Câmara na segunda-feira (2). Perto de perder validade, a votação foi acordada por líderes partidários na semana passada.

O programa criado substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros, criado em 2021 no governo de Jair Bolsonaro (PL). Com nova operação, a iniciativa amplia o número de famílias de baixa renda a serem beneficiadas e institui modalidade para disponibilizar botijões diretamente no revendedor varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).

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Para acessar essa modalidade gratuita, as famílias deverão estar inscritas no CadÚnico e receber renda per capita mensal de até meio salário mínimo.

A modalidade de disponibilização em dinheiro, assim como já previa o “Auxílio Gás dos Brasileiros”, continua vigente. O pagamento do auxílio deverá ser realizado preferencialmente à mulher responsável pela família beneficiada.

A MP prevê que a operacionalização da modalidade de gratuidade do auxílio Gás do Povo caberá à Caixa Econômica Federal e à Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

Em 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a portaria em que regulamenta o Auxílio Gás do Povo. Entre as regras está a previsão de que famílias de duas ou três pessoas têm direito a até quatro recargas por ano (cada uma com validade de três meses).

Para famílias de quatro ou mais pessoas, são possíveis seis recargas por ano (válidas por dois meses). A portaria, entretanto, estabelece que o Auxílio não será cumulativo entre períodos sucessivos, portanto, se a recarga não for usada dentro do período válido, ela é cancelada quando a nova estiver disponível.

Com informações da CNN Brasil*

Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia

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