A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na
O texto é de autoria de 19 vereadores, encabeçados pelo vereador Arruda (Republicanos), e teve relatoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que afirmou haver inconstitucionalidade na proposta.
Justificando seu parecer, ela afirma “entender a preocupação”, mas ressalta que há outros caminhos para lidar com eventos na cidade, e que a lei não pode proibir realização de eventos pacíficos em locais públicos.
“Eu entendo essa preocupação, é uma preocupação real. Vimos inclusive neste ano, no Carnaval, banheiro público na porta de igreja. Acho que o caminho é uma indicação ao prefeito, uma conversa com a prefeitura, para estabelecer pontos que não impeçam a realização de cultos de qualquer natureza, em frente de igrejas ou de outros locais de culto”, destacou.
A vereadora diz que justificou a inconstitucionalidade no artigo 5º, inciso 16, da Constituição, que fala que todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
“Acho que de fato nós precisamos conciliar todos os interesses, mas eu não vejo como impedir a realização do Carnaval, porque hoje é em frente ao hospital, em frente um lar de idosos, em frente a uma igreja, e amanhã pode ser em outros locais, podem ser outros eventos, e com isso corre também o risco da gente engessar a cidade de Belo Horizonte”, finalizou.
No relatório atestando a inconstitucionalidade do projeto, a vereadora afirmou ainda que a constituição determina que o estado deve apoiar, incentivar e proteger o exercício das manifestações culturais. Também disse haver ausência de proporcionalidade de alguns artigos do texto, que previam a interrupção imediata de evento que estiver próximo a igrejas, e uma multa que pode variar de R$ 20 mil a R$ 50 mil.
O presidente da CLJ, vereador Uner Augusto (PL), votou contra o parecer afirmando que, em seu entender, não há inconstitucionalidade. “Na minha interpretação, não se impede o exercício da liberdade de manifestação cultural, justamente por não haver um direito absoluto. E o projeto de lei visa a garantia do exercício de um outro direito, que é o de liberdade de culto. Então, os dois direitos coexistem. E no outro ponto, também não vejo desproporcionalidade e falta de razoabilidade no valor das multas a serem arbitradas. Então, por esses argumentos, eu manifesto, com respeito, a minha divergência”, destacou.
Entenda o projeto
O projeto de lei que tramita ainda em primeiro turno sugere que eventos com aglomeração de pessoas em espaços públicos, parques ou outros espaços, no período de Carnaval, não devem acontecer quando estiverem a menos de 200 metros de distância de templos de qualquer culto, de hospitais e casas de repouso.
Também pede que não haja instalação de qualquer tipo de comércio, carrocinhas, barraquinhas ou Food Trucks próximo às igrejas.
O descumprimento da medida deveria acarretar uma multa, aplicada pela prefeitura de Belo Horizonte, em valor que varia de R$ 20 mil a R$ 50 mil, além do órgão fiscalizador ficar autorizado a interromper o evento.
Como o parecer foi rejeitado, outro vereador deve voltar a fazer a análise do projeto de lei e explicar por que acredita que o texto é considerado constitucional. Indicado pela antiga relatora, o vereador Uner Augusto, que defendeu a proposta na reunião desta terça-feira, ficará responsável pela relatoria e pelo novo parecer.