O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. A solicitação foi apresentada na ação que investiga uma possível tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Leia mais:
Na decisão, Moraes classificou o pedido como “protelatório” e fora do momento adequado do processo. Ele ressaltou que o atual estágio da ação penal serve apenas para permitir diligências pontuais e relevantes, e não para discutir a validade de acordos já homologados.
A defesa de Bolsonaro alegava que Mauro Cid, por ser delator, deveria ter se manifestado antes nos autos, e pediu que seu acordo fosse anulado,
“Pedidos como esse não dizem respeito aos fatos apurados na instrução criminal e tentam apenas atrasar o andamento do processo”, escreveu o relator.
O ministro também destacou que os autos públicos das investigações relacionadas a Mauro Cid - como o inquérito sobre fraudes em cartões de vacina - não têm ligação com a ação penal em curso, e que não há motivos para interromper ou reabrir prazos com base neles.
Além desse ponto, Moraes indeferiu uma série de outros pedidos das defesas, como mais tempo para análise de provas e suspensão da ação até o fim de outros processos. Por outro lado, ele autorizou diligências que considerou pertinentes, como acareações entre réus e perícias solicitadas pela defesa de Anderson Torres.
A ação penal em questão tem como réus, além de Bolsonaro e Mauro Cid, nomes como Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e outros integrantes do antigo governo. As investigações apuram possíveis articulações para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva após a vitória nas eleições de 2022. O ex-presidente nega que tenha participado de uma tentativa de golpe de estado e diz que agriu dentro do que permite a Constituição.