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Cid será o único réu do núcleo 1 que não recorrerá da condenação por golpe

Itatiaia apurou que os sete condenados, incluindo Jair Bolsonaro, devem apresentar recursos contra a decisão da Primeira Turma

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, vai ser o único réu do núcleo 1 do processo sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 que não apresentará recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação.

Segundo apuração da Itatiaia, os outros sete condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem recorrer da decisão da Primeira Turma do STF, que condenou todos os réus do grupo.

Cid recebeu a menor pena entre os condenados — dois anos de prisão, por decisão unânime dos ministros. A pena foi reduzida em razão do acordo de delação premiada, no qual o militar revelou informações sobre o esquema em troca de benefícios judiciais.

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Os demais réus receberam penas superiores a 16 anos de prisão. Confira as condenações:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal: 16 anos e um mês de prisão;
  • Anderson Torres, ex-ministro: 24 anos de prisão;
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão;
  • Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e 3 meses de prisão;
  • Augusto Heleno, ex-ministro: 21 anos de prisão;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: dois anos de prisão;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro: 19 anos de prisão;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro: 26 anos de prisão.

Recursos

O prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos ao STF começou a contar nesta quinta-feira (23).

A contagem do prazo é iniciada um dia após a publicação do acordão de julgamento, que foi publicado na quarta-feira (22). O documento reúne todos os votos, fundamentos e argumentos apresentados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e oficializa a condenação dos réus.

Com a divulgação do acórdão, as defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso usado para apontar possíveis contradições, omissões ou erros no texto da decisão.

Esses embargos não alteram o resultado do julgamento, mas podem adiar o início da execução das penas.

Também é possível a apresentação de embargos infringentes, em até 15 dias, com o objetivo de revisar o resultado.

No entanto, esse tipo de recurso só é aceito em julgamentos realizados pelas turmas quando há pelo menos dois votos divergentes, o que não ocorreu no caso, já que apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de seis dos oito acusados.

O acórdão publicado tem quase 2 mil páginas e oficializa a decisão da Primeira Turma do STF.

Nossos repórteres escrevem todos os dias notas dos bastidores de Brasília
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.