A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, a dois anos de prisão em regime aberto no julgamento sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A pena foi sugerida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou os benefícios previstos no acordo de delação premiada firmado por Cid. Pelo acordo, a punição não poderia ultrapassar dois anos.
Segundo Moraes, a colaboração do militar foi importante para a investigação e não houve mentira ou contradição nas informações prestadas por ele.
O entendimento do relator em relação a pena de Cid foi seguido integralmente por todos os ministros da Primeira Turma.
Cid foi condenado por maioria de votos por cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Apenas o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente e votou para condenar Cid apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.