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CPI das Bets: relatório final apresenta 18 projetos de lei para regulamentar apostas

Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito apresenta propostas para aumentar fiscalização sobre o setor de apostas no Brasil

A senadora Soraya Thronicke

O relatório final da CPI das Bets, apresentado nesta terça-feira pela relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos), inclui, além do pedido de indiciamento de 16 pessoas e entidades ligadas a casas de apostas, um anexo que lista 18 projetos de lei propostos pela Comissão.

As medidas, segundo o relatório, visam reestruturar a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil e estabelecer a proteção da saúde pública e do consumidor, acima de interesses econômicos ou arrecadatórios.

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As propostas incluem criminalizar a exploração de apostas sem autorização e a viabilização financeira para operadores ilegais, restringir práticas publicitárias abusivas, como modelos de remuneração variável baseados nas perdas e a concessão de bônus, além de estabelecer limites operacionais como horário restrito e vedação de jogo automático.

Confira a lista com os 18 projetos propostos:

  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (A): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer que a proteção da saúde pública como princípio fundamental e norteador da regulação das apostas de quota fixa, que prevalecerá sobre quaisquer interesses econômicos ou arrecadatórios. Visa garantir que a atuação do Estado seja guiada pela proteção da coletividade.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (B): Altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para restringir as apostas de quota fixa a eventos reais de temática esportiva.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025 (C): Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para fixar alíquotas máximas e mínimas de Imposto sobre Serviços (ISS) de Qualquer Natureza incidente sobre a exploração de apostas de quota fixa, bem como vedar a dedução das despesas com comunicação, publicidade e marketing da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionadas à atividade.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (D): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer horário limitado para a oferta e exploração de apostas de quota fixa, restringindo-o ao período entre as 19h00 e as 3h00 do dia seguinte, horário oficial de Brasília.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (E): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a exploração de apostas de quota fixa sem a devida autorização da autoridade competente. Propõe pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (F): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a viabilização de transferência de valores entre apostadores e agente não autorizado a operar no Brasil. Propõe pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, aumentada se o destinatário estiver no exterior.
  • (G): O texto detalhado deste projeto não está presente nos excertos fornecidos do Anexo 1. No entanto, a “Medida 7" do relatório propõe a Criminalização da Publicidade Enganosa e Irresponsável, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Com base na sequência alfabética do anexo, é provável que o Projeto de Lei (G) trate desta temática.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (H): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir modelos de remuneração variável em ações de comunicação, publicidade e propaganda de apostas de quota fixa, como o “revenue share” ou compartilhamento de receita, onde o pagamento se baseia nas perdas dos apostadores (“cachê da desgraça alheia”).
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (I): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a concessão de crédito de recompensas a apostadores no âmbito das apostas de quota fixa, incluindo bônus, apostas grátis e outras vantagens.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (J): Institui o Fundo Nacional para o Combate às Plataformas Ilegais de Apostas (FNCPI), vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de prover e aplicar recursos em ações de inteligência, fiscalização e repressão à exploração ilegal de apostas.
  • Projeto de Lei Nº , DE 2025 – (K): Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre as competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a responsabilização dos provedores de conexão à internet e dos prestadores dos demais serviços habilitadores de conectividade que não bloquearem o acesso a conteúdos ilegais após ordem judicial.
  • Projeto de Lei nº , DE 2025 – (L): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer a duração mínima para as apostas de quota fixa e vedar a funcionalidade de jogo automático (autoplay). Propõe duração mínima de cinco segundos por aposta.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (M): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para aprimorar o dever de transparência dos agentes operadores sobre as atividades de jogo dos apostadores, exigindo a apresentação clara e em tempo real do resultado líquido (ganhos e perdas).
  • Projeto de Lei nº , DE 2025 – (N): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a participação em aposta de quota fixa de pessoa inscrita no Cadastro Único do Governo Federal.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (O): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir o Cadastro Nacional de Apostas (CNA) e disciplinar a inscrição de apostadores, impedindo a participação de pessoas em período de pausa ou excluídas por solicitação, e proibindo instituições financeiras de realizar transações para operadores de apostas solicitadas por indivíduos inscritos no CNA.
  • (P): A letra (P) não é utilizada na sequência de projetos.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (Q): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a retenção na fonte, pelos agentes operadores, do Imposto sobre a Renda incidente sobre os prêmios obtidos em apostas de quota fixa. Propõe a retenção sobre o lucro mensal do apostador, deduzidos os prejuízos do mesmo período.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (R): Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para instituir o dever das instituições financeiras de disponibilizar aos seus clientes funcionalidade para autolimitação e bloqueio de transações destinadas a operadores de apostas.
  • PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (S): Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer a obrigação dos agentes operadores de apostas de oferecer recursos educativos sobre os riscos do jogo em seus canais eletrônicos. Inclui informações sobre ludopatia, sinais de alerta, orientações para buscar ajuda e links para órgãos públicos e entidades especializadas.
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Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.