O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos que exige esclarecimentos do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), sobre a Operação Contenção, realizada na terça-feira (28)
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O pedido se apoia na
A ação tramita desde 2020 na corte e, inicialmente, tinha como relator o então ministro Luiz Roberto Barroso, hoje aposentado. Com a vaga deixada por Barroso, a ação segue atualmente sob a revisão do ministro Alexandre de Moraes, conforme prevê o Regimento Interno do STF, que determina a substituição do relator por revisor ou pelo ministro mais antigo em caso de vacância temporária ou licença.
Durante entrevista coletiva após a operação, na terça-feira (28), Cláudio Castro criticou a ADPF, chamando-a de “maldita” e afirmando que as restrições impostas pela ação dificultaram o acesso de policiais a algumas vias das favelas durante a operação. Segundo o governador, a ADPF teria criado obstáculos como barricadas e limitações táticas para os policiais.
“Ainda são o que nós chamamos de filhotes dessa ADPF maldita. Não pode o policial bem treinado atirar da plataforma, mas pode o criminoso usar um drone com bomba. São essas idiossincrasias que vemos, e a politização da segurança pública prejudica sempre o policial que arrisca sua vida”, disse Castro.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos, junto ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU), solicita que o governador apresente um relatório completo da operação, informe as medidas de socorro às vítimas e comprove que agentes que descumprirem direitos humanos serão responsabilizados.
Entenda a ADPF 635
Em 2020, o ministro Edson Fachin determinou, em caráter provisório, que as ações fossem suspensas durante a pandemia. A decisão apontou que as operações deveriam acontecer apenas em “hipóteses absolutamente excepcionais”.
Posteriormente o STF discutiu o tema e criou regras a serem cumpridas para garantir que as operações acontecessem sem excessos e garantindo a segurança de moradores.
“Também foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente”, informou o Supremo sobre os limites para as operações policiais em comunidades do RJ.