O texto que autoriza a
A matéria passou por análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) durante a tarde e sofreu mudanças. Agora, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo está pronto para voltar ao plenário para aprovação definitiva.
O substitutivo nº1 foi apresentado pelo relator do projeto na FFO, deputado estadual Zé Guilherme (PP), que, em seu parecer, recomendou a inserção de dispositivo para prever a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag.
O grupo seria composto por um representante do Ministério Público, um do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um do Tribunal de Contas do Estado, uma da Assembleia e um do Poder Executivo. Os membros teriam mandatos de três anos, sem possibilidade de recondução ou remuneração. A instituição do grupo ocorreria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao programa.
“De maneira alguma (é uma derrota). Todas as obras serão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no PPAG e na lei orçamentária. De maneira nenhuma o governo vai descumprir o que está na lei, independente de estar ou não no Propag, o governo vai respeitar a lei de diretriz orçamentária”, ressaltou Magalhães em conversa com jornalistas após a votação do texto.
Mudanças em primeiro turno
O texto já havia sofrido mudanças na tramitação. Na Comissão de Administração Pública, em primeiro turno, foi apresentado um texto - substitutivo nº 2 - feito pelo deputado Charles Santos (Republicanos), que retira uma parte do substitutivo anterior, feito pela Comissão de Constituição e Justiça, que exigia leis específicas para autorizar o contrato de refinanciamento da dívida e para transferir bens públicos à União.
O substitutivo nº 2 manteve a decisão de tratar separadamente a criação de um limite para os gastos do governo (teto de gastos). Segundo a Comissão de Constituição e Justiça, esse ponto precisa ser discutido em outra proposta, o Projeto de Lei Complementar 71/25, porque só pode ser aprovado por uma lei complementar.
O novo texto também mantém a regra de que o governo só pode pedir para sair do RRF se já tiver enviado o pedido para entrar no Propag. Além disso, exige que o governo envie um relatório à Assembleia com todas as informações sobre esse processo de transição entre os programas.
No parecer, o relator explica que, embora o RRF alivie temporariamente a situação financeira, ele acaba sendo muito pesado para o Estado no longo prazo, pois dificulta os investimentos e a continuidade de políticas públicas. Já o Propag, segundo ele, oferece custos menores, juros mais baixos e maior previsibilidade para o governo planejar e pagar sua dívida, ajudando a manter as contas públicas em ordem.