A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu por unanimidade a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política, em razão das violações que sofreu durante a ditadura militar. O colegiado também aprovou seu pedido de indenização no valor de R$ 100 mil.
Dilma solicitou a compensação por ter sido perseguida pelo regime militar que governou o país entre 1964 e 1985. Ela relatou, no requerimento, ter passado por sessões de tortura após ser presa, aos 22 anos, em 1970.
“Diante do exposto, opino pelo provimento parcial do recurso interposto por Dilma Vana Rousseff e opino pela retificação da portaria de número 1.089 de 6 de junho de 2022, para conceder a declaração de anistiada política Dilma Vana Rousseff, oficializando em nome do Estado brasileiro um pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial”, afirmou o conselheiro Rodrigo Lentz durante seu voto, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.
“Reparação econômica de caráter indenizatório em prestação única pelo período de 13/03/1969 até 05/10/1988, totalizando 20 períodos de perseguição atingindo-se o teto legal de 100 mil reais nos termos dos artigos 1 e 4 da lei 10.559. E também cabendo ao INSS a análise apara evitar contagem em dobro”, acrescentou ele.
A defesa da ex-presidente alegou que Dilma foi obrigada a abandonar o curso de Economia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1969, e, mais tarde, forçada a pedir demissão da Fundação de Economia e Estatística (FEE), órgão vinculado ao governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 1977.
“Não se trata de um ato de clemência do Estado (...) A anistia de 1988 é um instrumento de reconstrução democrática e reconhecimento do sofrimento político como violência de Estado. Jamais poderá ser confundida com impunidade a conspirações autoritárias contra o regime democrático”, declarou o relator.