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A condenação de Collor, que também foi senador por Alagoas por mais de uma década, está relacionada a um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a BR Distribuidora — hoje Vibra Energia — empresa então vinculada à Petrobras.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, revelou que Collor teria recebido ao menos R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para facilitar contratos fraudulentos entre a BR Distribuidora e a empreiteira UTC Engenharia. Em troca das vantagens indevidas, ele usava sua influência política para indicar e manter diretores na subsidiária estatal, garantindo a aprovação de contratos milionários para obras de infraestrutura no setor de combustíveis.
A acusação foi fortalecida por depoimentos de delatores premiados da Lava Jato, incluindo o do empresário Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o esquema contou com a participação dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, que também foram condenados por participação nos crimes.
Durante as investigações, a Polícia Federal realizou buscas na residência oficial de Collor, a chamada “Casa da Dinda”, em Brasília, onde foram apreendidos bens de alto luxo: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Os veículos estavam registrados em nome de empresas de fachada e, segundo os autos, foram adquiridos com recursos provenientes da corrupção.
Condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, Collor também foi sentenciado a pagar multa, a indenizar a União em R$ 20 milhões e a cumprir pena de inelegibilidade por 17 anos e 8 meses — o dobro da pena privativa de liberdade.
A sentença foi confirmada pelo STF em 2023, mas a prisão não foi imediata devido aos recursos pendentes. Com a rejeição das últimas apelações pela Corte, o ministro Alexandre de Moraes determinou sua prisão na noite da última quinta-feira (24).
Nesta sexta-feira, os 11 ministros do STF participam de uma sessão no plenário virtual para decidir
O que diz o ex-presidente?
Na noite de quinta-feira, pouco antes da prisão, a defesa do ex-presidente Collor ressaltou a preocupação com a decisão monocrática do ministro Moraes. Confira na íntegra:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”