A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei que
O texto, da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) recebeu 33 votos favoráveis e sete contrários em votação. Aprovado em segundo turno, o texto vai à sanção do prefeito Fuad Noman (PSD).
A proposta limita em 5% do valor total do empreendimento o custo das contrapartidas que devem ser adotadas pelo empreendedor. Essas contrapartidas são medidas para mitigar a escala, abrangência ou grau de alteração da qualidade ambiental ou socioambiental causados pela implantação do empreendimento. Esse limite não se aplicaria a atividades que promovam degradação da qualidade ambiental e que afetem condições sanitárias do meio ambiente, por exemplo.
Conforme o projeto, essas medidas devem ser baseadas em critérios como pertinência, previsibilidade, estímulo ao desenvolvimento econonômico e proporcionalidade.
“As medidas compensatórias serão direcionadas, preferencialmente, para a área de influência do empreendimento, podendo ser aplicadas em outra região do Município, por decisão fundamentada pelo órgão responsável pelo licenciamento”, diz trecho do projeto.
De acordo com a vereadora Fernanda Pereira Altoé, os critérios utilizados pela prefeitura para determinar as contrapartidas são muito “subjetivos” e era preciso criar uma lei para determinar parâmetros sobre essas medidas.
“Isso gerava uma insegurança jurídica muito grande em quem investe na cidade”, afirma.
“A nossa análise aqui é das condicionantes e das medidas mitigadoras permanecerem naquele local que vai sofrer o impacto daquele empreendimento. Então, o bônus vai ficar para o cidadão da mesma região”, explica.