Um dos projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende criar, no Estado, um
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2023, de autoria do governador Romeu Zema (Novo) começou a tramitar em novembro do ano passado após ter sido
Veja mais:
ALMG encerra reunião em plenário sem votar Regime de Recuperação Fiscal Servidores lotam ALMG e protestam contra Regime de Recuperação Fiscal e teto de gastos Zema não tem votos para aprovar Regime de Recuperação Fiscal, avalia líder da oposição
Como se trata de um PLC, para ser aprovado em plenário, o teto de gastos precisa de apoio da maioria absoluta dos deputados. Ou seja, de um total de 77 parlamentares, 39 devem votar “sim” à proposta, independentemente de quantos deputados estejam no plenário. Confira os detalhes do projeto:
O que é o teto de gastos
O teto de gastos previsto no projeto significa limitar o crescimento das despesas primárias do governo do Estado ao índice de inflação medido no ano anterior. As despesas primárias são os gastos realizados pelo Executivo estadual para garantir a prestação de serviços públicos, como a saúde, educação, segurança pública, assistência social, dentre outros.
Com o projeto, as despesas previstas para um ano serão travadas em um “teto”, que dependerá do resultado da inflação medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para dar um exemplo: se o governo encerrar um ano com R$ 80 bilhões em despesas primárias, para o ano seguinte, esse montante até poderá crescer — mas dentro de um limite medido pelo IPCA do ano anterior. Se o índice fechar em 4%, por exemplo, no ano seguinte, as despesas não poderão ultrapassar os R$ 83,2 bilhões.
Ou seja, na prática, o “teto de gastos” impede que o governo estadual realize investimentos reais — acima da inflação — em serviços públicos que, em suma, são utilizados pela população, como o Farmácia de Minas, ações de segurança pública, construção de escolas, dentre outros.
Teto tem prazo de validade
Segundo o texto do PLC 38/2023, há uma limitação para o teto de gastos. Isso significa que ele só será aplicado nos três anos seguintes à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Ou seja, se a proposta for aprovada em 2024, a rigidez com relação ao crescimento das despesas primárias valerá até 2027.
O objetivo, segundo o governo é “conter o crescimento das despesas que auxiliem a recondução da despesa primária aos limites estabelecidos”.
Exceções ao teto de gastos
A proposta prevê algumas exceções que não se encaixam no teto de gastos. São despesas do Poder Executivo estadual que não estarão limitados, ou seja, poderão crescer acima do nível de inflação do ano anterior. Entre elas estão as transferências para prefeituras ou transferências voluntárias — como um eventual recurso originado de acordo, como o de Mariana, por exemplo.
Confira as exceções:
- as transferências constitucionais para os respectivos municípios;
- as despesas custeadas com as transferências de que trata o art. 166-A da Constituição da República;
- as despesas custeadas com doações e as transferências voluntárias definidas no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
- as despesas em saúde e educação realizadas pelo Estado em razão de eventual diferença positiva entre a variação anual das bases de cálculo das aplicações mínimas de que trata o § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição da República e a variação do IPCA, no mesmo período.