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Teto de gastos em Minas? Saiba o que prevê projeto na ALMG

Projeto de Lei Complementar prevê regras mais duras para o crescimento dos investimentos em serviços públicos

Projeto que cria teto de gastos tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Um dos projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende criar, no Estado, um “teto de gastos”, aos moldes do que vigorou no Brasil durante os governos Temer e Bolsonaro.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2023, de autoria do governador Romeu Zema (Novo) começou a tramitar em novembro do ano passado após ter sido desmembrado de outro projeto, o que pede adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) — que contém regras mais rígidas para a concessão de reajustes salariais aos servidores ou à realização de concursos públicos.

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Como se trata de um PLC, para ser aprovado em plenário, o teto de gastos precisa de apoio da maioria absoluta dos deputados. Ou seja, de um total de 77 parlamentares, 39 devem votar “sim” à proposta, independentemente de quantos deputados estejam no plenário. Confira os detalhes do projeto:

O que é o teto de gastos

O teto de gastos previsto no projeto significa limitar o crescimento das despesas primárias do governo do Estado ao índice de inflação medido no ano anterior. As despesas primárias são os gastos realizados pelo Executivo estadual para garantir a prestação de serviços públicos, como a saúde, educação, segurança pública, assistência social, dentre outros.

Com o projeto, as despesas previstas para um ano serão travadas em um “teto”, que dependerá do resultado da inflação medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Para dar um exemplo: se o governo encerrar um ano com R$ 80 bilhões em despesas primárias, para o ano seguinte, esse montante até poderá crescer — mas dentro de um limite medido pelo IPCA do ano anterior. Se o índice fechar em 4%, por exemplo, no ano seguinte, as despesas não poderão ultrapassar os R$ 83,2 bilhões.

Ou seja, na prática, o “teto de gastos” impede que o governo estadual realize investimentos reais — acima da inflação — em serviços públicos que, em suma, são utilizados pela população, como o Farmácia de Minas, ações de segurança pública, construção de escolas, dentre outros.

Teto tem prazo de validade

Segundo o texto do PLC 38/2023, há uma limitação para o teto de gastos. Isso significa que ele só será aplicado nos três anos seguintes à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Ou seja, se a proposta for aprovada em 2024, a rigidez com relação ao crescimento das despesas primárias valerá até 2027.

O objetivo, segundo o governo é “conter o crescimento das despesas que auxiliem a recondução da despesa primária aos limites estabelecidos”.

Exceções ao teto de gastos

A proposta prevê algumas exceções que não se encaixam no teto de gastos. São despesas do Poder Executivo estadual que não estarão limitados, ou seja, poderão crescer acima do nível de inflação do ano anterior. Entre elas estão as transferências para prefeituras ou transferências voluntárias — como um eventual recurso originado de acordo, como o de Mariana, por exemplo.

Confira as exceções:

  • as transferências constitucionais para os respectivos municípios;
  • as despesas custeadas com as transferências de que trata o art. 166-A da Constituição da República;
  • as despesas custeadas com doações e as transferências voluntárias definidas no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
  • as despesas em saúde e educação realizadas pelo Estado em razão de eventual diferença positiva entre a variação anual das bases de cálculo das aplicações mínimas de que trata o § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição da República e a variação do IPCA, no mesmo período.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.