O Supremo Tribunal Federal tem cinco votos para que o suplente
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram com o relator Dias Toffoli - que apresentou voto em defesa de Hauly.
Veja:
Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux defendem que o suplente Itamar Paim (PL-PR) assuma a vaga deixada por Deltan.
O caso foi parar na Justiça após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deu ganho de causa a Paim. A Corte retotalizou os votos depois que o TSE decidiu que os quase 345 mil votos obtidos por Deltan permaneceriam com o Podemos. No entanto, no entendimento do TRE-PR, Hauly - o segundo mais votado do partido no estado, com 11 mil votos - não poderia assumir a cadeira por não possuir 10% do total de votos do quociente eleitoral no Paraná.
Nas eleições de 2022, para ter um candidato eleito, o partido ou federação deveria ter cerca de 200 mil votos. Ou seja, para que Hauly pudesse herdar a cadeira, ele deveria ter tido, no mínimo 20 mil votos.
No entanto, após a decisão do TRE-PR, Luiz Carlos Hauly recorreu ao STF alegando que a regra não se aplica nos casos de suplência - no qual ele se encaixa.
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