O voto no Brasil é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, o que implica em punições para o eleitor que não comparecer ao dia de votação e não justificar sua ausência, deve pagar uma multa para regularizar sua situação eleitoral.
As regras para a aplicação das multas são definidas pelo
Para cada turno não votado, o eleitor deve pagar R$ 3,51. Se o débito não for quitado, o eleitor deve lidar com situações como dificuldade para tomar posse em concurso público; impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, nos casos previstos em lei; e restrição para matrícula em instituições públicas de ensino.
Para pagar a multa é preciso entrar no portal do TSE e acessar a área de “
Ao acessar a seção, o sistema informará se existe alguma multa a ser paga por ausência nas eleições e o valor devido.
Caso exista alguma pendência, o sistema oferecerá a opção de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para permitir o pagamento que pode ser feito por pix, boleto bancário ou cartão.
O TSE prevê que eleitores que comprovarem impossibilidade econômica podem solicitar a dispensa da multa, mediante análise do juiz eleitoral da zona responsável.