Veja quais foram os fundamentos jurídicos para a prisão preventiva de Bolsonaro

Moraes decidiu autorizar a prisão preventiva do ex-presidente neste sábado (22)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que converteu a prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro em prisão preventiva neste sábado (22), detalha uma série de fundamentos jurídicos previstos no art. 312, §1º, do Código de Processo Penal, além de novos elementos que, segundo o STF, demonstram risco de fuga e reiteração de condutas ilícitas.

Leia a seguir os principais pontos destacados pela decisão:

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Fundamentos jurídicos

  • Base legal: A prisão preventiva foi decretada com base no art. 312, §1º, do CPP, que autoriza a revogação de medidas cautelares e sua conversão em prisão quando há descumprimento das obrigações impostas pelo Judiciário. Conjunto de crimes investigados e condenação prévia:
    • Bolsonaro é investigado na Pet 14.129/DF pelos mesmos delitos atribuídos a Eduardo Bolsonaro:
    • coação no curso do processo (art. 344 do CP);
    • obstrução de investigação envolvendo organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13);
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
    • O ex-presidente já foi condenado na AP 2.668/DF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
  • Risco à ordem pública e à aplicação da lei penal: O STF apontou iminência do trânsito em julgado da condenação e indícios de que Bolsonaro buscava criar condições para fuga. A Corte destacou ainda o potencial de grave dano à ordem pública diante de nova mobilização de apoiadores, com risco de obstrução de medidas judiciais e de tumulto semelhante ao observado às vésperas dos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Descumprimentos anteriores que levaram à prisão domiciliar (4/8/2025)

  • Uso de redes sociais apesar da proibição:
    • Em 21/7/2025, Bolsonaro divulgou vídeos nas redes exibindo a tornozeleira eletrônica e transmitindo discursos, conduta proibida, mesmo se realizada por terceiros.
  • Tentativa de contornar restrições:
    • O STF registrou retransmissões e postagens feitas por aliados com autorização ou participação indireta do ex-presidente.
  • Participação em atos de apoiadores:
    • Em 3/8/2025, houve envolvimento do ex-presidente em manifestações que buscavam pressionar o STF usando bandeiras dos EUA e apoio a tarifas americanas contra o Brasil.

Esses fatos motivaram a conversão das cautelares originais em prisão domiciliar.

Fatos novos que levaram à prisão preventiva (22/11/2025)

  • Convocação de vigília por Flávio Bolsonaro:
    • Em vídeo publicado no dia 21/11/2025, o senador convocou apoiadores para uma vigília em frente ao condomínio do pai.
    • A mensagem foi interpretada como beligerante, reeditando narrativas de “perseguição” e estimulando confronto com o Judiciário.
  • Risco de obstrução e fuga:
    • A PF alertou para a possibilidade de que uma aglomeração em frente à residência dificultasse o monitoramento e permitisse a fuga do condenado.
  • Repetição de modus operandi já observado:
    • A convocação foi enquadrada como reedição de estratégias usadas pela organização criminosa investigada para gerar tumulto e obter vantagens ilícitas — dinâmica semelhante à que antecedeu o 8 de janeiro.
  • Violação da tornozeleira eletrônica:
    • À 0h08 de 22/11, o sistema de monitoramento detectou rompimento do equipamento, considerado pelo STF um indício direto de tentativa de fuga.
  • Fuga de aliados:
    • A decisão cita a evasão do corréu Alexandre Ramagem e as tentativas de fuga ligadas a Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro, reforçando o risco real de que Jair Bolsonaro seguisse estratégia semelhante.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.

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