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‘Reflete a omissão do ex-prefeito’, diz promotor sobre decisão que retira direitos políticos de Kalil

Ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil perdeu os direitos políticos por cinco anos após ser condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de BH, Alexandre Kalil

O promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Fabio Finotti, comentou, em entrevista à Itatiaia nesta sexta-feira (8), a decisão judicial que condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (sem partido), por improbidade administrativa. Segundo Finotti, a sentença aponta a “omissão” de Kalil no caso que envolve a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, acusada de se apropriar ilegalmente do espaço público ao cercar ruas e praças públicas na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, na região Centro-Sul da capital mineira.

“A condenação do ex-prefeito reflete a omissão dele, enquanto ocupava o cargo, em tomar providências no sentido de cumprir a decisão judicial, beneficiando, assim, os moradores dessa área, que passaram a gozar de um privilégio em relação ao restante da população. Essa condenação era esperada e postulada pelo Ministério Público e a sentença atendeu o pedido em relação a isso”, argumentou Finotti.

Alexandre Kalil foi condenado à perda de seus direitos políticos por cinco anos. A decisão do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, publicada nessa quinta-feira (7), diz respeito à ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o antigo mandatário da capital mineira.

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Kalil, de 66 anos, ainda fica proibido de contratar e receber benefícios do poder público pelo mesmo período.

Novo decreto ‘piorou a situação’

Fabio Finotti afirmou, ainda, que todas as circunstâncias envolvendo o caso demonstram que ele tinha conhecimento da situação e que, mesmo assim, não houve movimentações para cumprir o que foi determinado. Segundo ele, a tentativa de edição de um novo decreto “piorou a situação”.

“Vem ao caso, também, piorando a situação dele, o fato de que nesse ínterim houve a tentativa de se editar um novo decreto no sentido de permitir que a associação continuasse usando a área com exclusividade. Isso confirmou o conhecimento da situação e a decisão de não tomar providências no sentido de privilegiar os moradores da área”, acrescentou o promotor.

“Decisão é tecnicamente perfeita”

O promotor tratou de reforçar a confiança na manutenção da condenação em caso de recurso. Para ele, a decisão é “tecnicamente perfeita”.

“A decisão prolatada tem total correspondência com os fatos que foram provados no processo e tecnicamente é perfeita. por isso, acredita-se que será mantida num eventual recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Inclusive, porque esse mesmo tribunal teve a oportunidade de reconhecer a ilegalidade do decreto anterior que permitia a associação utilizar a área com exclusividade, reconhecendo todo o absurdo envolvendo a situação, com inconstitucionalidades e privilégios que não se sustentam diante do nosso ordenamento jurídico”, ressaltou Fabio Finotti.

Por fim, ele tratou de reforçar a importância de punir descumprimentos de decisões judiciais para manutenção da ordem pública.

“Se a Justiça não reconhece que o descumprimento de uma decisão judicial é ilícito, todo o sistema desmorona, porque no sistema democrático, a última palavra é da Justiça. E essa palavra tem que ser observada, senão se instala o caos e cada um faz o que quer”, finalizou.

Entenda o caso

Apesar de a ação considerada ilegal ter começado antes de Kalil ter assumido como prefeito, ainda em 2005, foi durante a sua gestão que a não aplicação de uma decisão da Justiça em trânsito e julgado ocorreu, e, por isso, o réu foi considerado culpado pelo magistrado.

“O réu Alexandre Kalil, na qualidade de então Chefe do Poder Executivo Municipal (de 1º de janeiro de 2017 a 28 de março de 2022), tinha o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa, sobremaneira zelando pela preservação de bens do acervo patrimonial municipal, não permitindo que um grupo privado ou pessoa jurídica de direito privado – Associação Comunitária ré, utilizasse as apontadas ruas e praça públicas, com exclusividade, utilizando-se de tais condutas para o não cumprimento das decisões judiciais”, diz trecho da decisão.

Kalil ainda é acusado de ter concedido, por meio de seus secretários, uma permissão para uso do espaço público, apesar da Justiça já ter determinado que havia ilegalidade na ação. Posteriormente, a permissão foi revogada, mas ainda houve negligência, segundo a Justiça, na aplicação da legislação.

“A omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos configura uma permissão dolosa para que a Associação ré utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado”, diz outro trecho da decisão.

O processo ainda narra que houve “inércia” de Kalil em tomar providências cabíveis para “desobstruir as vias e praças, mesmo ciente da ilegalidade e do comando judicial definitivo”.

Questionado pela reportagem, o ex-prefeito afirmou que o juiz “perdeu o senso do ridículo”. “Esse juíz perdeu o senso do ridículo. Não sei do que se trata. Mas parece que querem que eu não seja candidato ao Governo de Minas por causa de uma cancela em um condomínio. É de rir. E isso acontece justamente depois que estou liderando pesquisas para governador. Com certeza essa decisão vai cair. A que ponto chegamos”, declarou.

Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.
Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.