O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de um homem acusado de furtar uma garrafa de vinho avaliada em R$ 19,90 em um supermercado de Muriaé, em Minas Gerais.
Mendonça concedeu habeas corpus e absolveu o acusado ao aplicar o princípio da insignificância, entendimento jurídico usado em casos de furtos de baixo valor e sem impacto relevante.
O homem havia sido condenado a 1 ano, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. A Defensoria Pública de Minas Gerais tentou reverter a decisão no Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso.
As duas instâncias negaram o pedido por considerarem os antecedentes criminais e a reincidência do condenado.
No STF, a Defensoria argumentou que o valor do item era muito baixo — inferior a 10% do salário mínimo da época — e que a reincidência, por si só, não deveria impedir a aplicação do princípio.
Na decisão, Mendonça destacou que o histórico criminal não é suficiente, isoladamente, para afastar a insignificância, sendo necessário analisar as circunstâncias do caso.
Para o ministro, o furto não causou prejuízo relevante e não houve elementos que indicassem maior gravidade na conduta.